Portaria ME nº 230 de 13/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2007

Altera a Portaria ME nº 200, de 3 de novembro de 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais, considerando que a análise de custos referente ao item "Reforço Alimentar", realizada pela Secretaria Nacional de Esporte Educacional, serve de parâmetro balizador do preço máximo a ser observado nos pregões realizados para entes públicos e privados que recebem transferência voluntária de recursos públicos da União, em parceria com este Ministério; e

Considerando a igual necessidade de estabelecer parâmetro balizador dos preços de passagens aéreas a serem observados nos convênios, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 200, de 3 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"art. 2º ............................................................

§ 1º A ação denominada "reforço alimentar" terá como preço máximo unitário o valor de R$ 1,00 (um real).

§ 2º O preço máximo das passagens obedecerá a menor tarifa para o trecho indicado, observado os valores praticados por este Ministério para deslocamento de seus servidores, com base na informação prestada pela Coordenação de Recursos Logísticos".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO SILVA