Portaria ME nº 200 de 03/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2006
Estabelece lista de preços máximos unitários para os materiais que específica, em que fica dispensada a exigência de 3 (três) orçamentos para os itens discriminados quando apresentados no projeto.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Decreto nº 5.504, de 5 de agosto de 2005 e na Portaria Interministerial nº 217, de 31 de julho de 2006, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, que orientam sobre a exigência da utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos e privados que recebem transferência voluntária de recursos públicos da União;
Considerando, ainda, o disposto no art. 35, § 1º da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que exige análise de custo pelos entes que celebrem compromissos com previsão de transferência de recursos financeiros para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:
Art. 1º Estabelecer lista de preços máximos unitários para os materiais constantes do Anexo I, periodicamente atualizada, em que fica dispensada a exigência de 3 (três) orçamentos para os itens nela discriminados quando apresentados no projeto.
Art. 2º Os valores discriminados no Plano de Trabalho encaminhado ao Ministério do Esporte devem ser compatíveis com a realidade do local-sede da entidade proponente ao Programa Segundo Tempo e Programa Esporte e Lazer da Cidade, tendo como limite máximo o preço estabelecido no Anexo I.
§ 1º A ação denominada "reforço alimentar" terá como preço máximo unitário o valor de R$ 1,00 (um real). (Parágrafo acrescentado pela Portaria ME nº 230, de 13.12.2007, DOU 14.12.2007)
§ 2º O preço máximo das passagens obedecerá a menor tarifa para o trecho indicado, observado os valores praticados por este Ministério para deslocamento de seus servidores, com base na informação prestada pela Coordenação de Recursos Logísticos. (Parágrafo acrescentado pela Portaria ME nº 230, de 13.12.2007, DOU 14.12.2007)
Art. 3º Quanto aos materiais que não foram arrolados na lista em anexo, permanece a obrigatoriedade da apresentação dos 3 (três) orçamentos, em papel timbrado do estabelecimento com indicação do respectivo CNPJ, o qual deverá conter data e local de emissão e assinatura do responsável/encarregado da pessoa jurídica emitente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ORLANDO SILVA
ANEXOMaterial | Unidade | Preço unitário |
Cone médio | UM | 9,00 |
Cone grande | UM | 16,00 |
Bomba para encher bola | UM | 14,00 |
Bico para encher bola | UM | 2,50 |
Bola de Borracha nº 04 | UM | 12,90 |
Bola de Borracha nº 08 | UM | 14,00 |
Colete de Identificação | UM | 7,40 |
Luva para Goleiro | PAR | 34,90 |
Arco de plástico | UM | 4,80 |
Apito | UM | 4,50 |
Corda de 10m | UM | 14,90 |
Corda | MT | 1,00 |
Cronômetro | UM | 30,00 |
Fita demarcadora 8m | PÇ | 49,90 |
Bastão | UM | 8,90 |
Bola de Basquetebol | UM | 85,00 |
Bola de Futebol de Campo | UM | 37,90 |
Bola de Fustal | UM | 42,67 |
Bola de Handebol | UM | 39,90 |
Bola de Voleibol | UM | 53,00 |
Bola de Tênis de Mesa | UM | 0,90 |
Raquete de Tênis de Mesa | PAR | 4,90 |
Suporte p/ Rede de Tênis de Mesa | PAR | 6,90 |
Peteca | UM | 6,90 |
Berimbau | UM | 35,00 |
Atabaque | UM | 120,00 |
Agogô | UM | 40,00 |
Pandeiro | UM | 45,00 |
Saco para transportar material | UM | 132,48 |
Rede de Voleibol | PAR | 34,00 |
Rede de Futebol de Campo | PAR | 172,00 |
Rede de Futsal | PAR | 135,00 |
Rede de Basquetebol | PAR | 8,50 |
Camiseta | UM | 8,50 |
Calção | UM | 9,00 |
Tênis | PAR | 25,00 |
Meia | PAR | 2,50 |