Portaria ME nº 200 de 03/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2006

Estabelece lista de preços máximos unitários para os materiais que específica, em que fica dispensada a exigência de 3 (três) orçamentos para os itens discriminados quando apresentados no projeto.

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Decreto nº 5.504, de 5 de agosto de 2005 e na Portaria Interministerial nº 217, de 31 de julho de 2006, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, que orientam sobre a exigência da utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos e privados que recebem transferência voluntária de recursos públicos da União;

Considerando, ainda, o disposto no art. 35, § 1º da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que exige análise de custo pelos entes que celebrem compromissos com previsão de transferência de recursos financeiros para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art. 1º Estabelecer lista de preços máximos unitários para os materiais constantes do Anexo I, periodicamente atualizada, em que fica dispensada a exigência de 3 (três) orçamentos para os itens nela discriminados quando apresentados no projeto.

Art. 2º Os valores discriminados no Plano de Trabalho encaminhado ao Ministério do Esporte devem ser compatíveis com a realidade do local-sede da entidade proponente ao Programa Segundo Tempo e Programa Esporte e Lazer da Cidade, tendo como limite máximo o preço estabelecido no Anexo I.

§ 1º A ação denominada "reforço alimentar" terá como preço máximo unitário o valor de R$ 1,00 (um real). (Parágrafo acrescentado pela Portaria ME nº 230, de 13.12.2007, DOU 14.12.2007)

§ 2º O preço máximo das passagens obedecerá a menor tarifa para o trecho indicado, observado os valores praticados por este Ministério para deslocamento de seus servidores, com base na informação prestada pela Coordenação de Recursos Logísticos. (Parágrafo acrescentado pela Portaria ME nº 230, de 13.12.2007, DOU 14.12.2007)

Art. 3º Quanto aos materiais que não foram arrolados na lista em anexo, permanece a obrigatoriedade da apresentação dos 3 (três) orçamentos, em papel timbrado do estabelecimento com indicação do respectivo CNPJ, o qual deverá conter data e local de emissão e assinatura do responsável/encarregado da pessoa jurídica emitente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO SILVA

ANEXO

Material Unidade Preço unitário 
Cone médio UM 9,00 
Cone grande UM 16,00 
Bomba para encher bola UM 14,00 
Bico para encher bola UM 2,50 
Bola de Borracha nº 04 UM 12,90 
Bola de Borracha nº 08 UM 14,00 
Colete de Identificação UM 7,40 
Luva para Goleiro PAR 34,90 
Arco de plástico UM 4,80 
Apito UM 4,50 
Corda de 10m UM 14,90 
Corda MT 1,00 
Cronômetro UM 30,00 
Fita demarcadora 8m PÇ 49,90 
Bastão UM 8,90 
Bola de Basquetebol UM 85,00 
Bola de Futebol de Campo UM 37,90 
Bola de Fustal UM 42,67 
Bola de Handebol UM 39,90 
Bola de Voleibol UM 53,00 
Bola de Tênis de Mesa UM 0,90 
Raquete de Tênis de Mesa PAR 4,90 
Suporte p/ Rede de Tênis de Mesa PAR 6,90 
Peteca UM 6,90 
Berimbau UM 35,00 
Atabaque UM 120,00 
Agogô UM 40,00 
Pandeiro UM 45,00 
Saco para transportar material UM 132,48 
Rede de Voleibol PAR 34,00 
Rede de Futebol de Campo PAR 172,00 
Rede de Futsal PAR 135,00 
Rede de Basquetebol PAR 8,50 
Camiseta UM 8,50 
Calção UM 9,00 
Tênis PAR 25,00 
Meia PAR 2,50