Portaria SEAP nº 230 de 10/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2006

Aprova a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no Programa de Trabalho nº 20.122.1344.6104.0001 - Estudo para o Desenvolvimento da Aqüicultura - Nacional para a Universidade Federal de Santa Catarina - Unidade Gestora Orçamentária e Financeira: nº 153163.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993, na Lei nº 10.934, de 11.08.2004, na Lei nº 11.100, de 25.01.2005, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e na Instrução Normativa, STN nº 1, de 15.01.1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no Programa de Trabalho nº 20.122.1344.6104.0001 - Estudo para o Desenvolvimento da Aqüicultura - Nacional para a Universidade Federal de Santa Catarina - Unidade Gestora Orçamentária e Financeira: nº 153.163 Gestão: nº 15.237, no valor total de R$ 543.577,92 (quinhentos e quarenta e três mil, quinhentos e setenta e sete reais e noventa e dois centavos), condicionado às disponibilidades orçamentárias e consoante respectivo Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, do Processo nº 00350.002042/2006-17, com a finalidade de apoiar o Projeto de Ações para o Controle do Vírus da Mancha Branca no Cultivo de Camarões Marinhos, com a Implementação pelo Centro de Diagnóstico e Estudos de Patologias de Organismos Aquáticos. Etapa I: Laboratório de Biologia Molecular.

Art. 2º O período de execução do projeto previsto no Plano de Trabalho expirará em 31 de julho de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN