Portaria SEFAZ nº 23 DE 03/02/2022
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 fev 2022
Institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 106 DE 16/05/2022):
O Secretário de Estado de Fazenda em exercício, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
Considerando a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;
Considerando o disposto no Convênio ICMS 142 , de 14 de dezembro de 2018;
Considerando o disposto no § 3º do artigo 6º do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;
Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária, em função da atualização dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF;
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, divulgada conforme Anexo Único desta portaria, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, a título de substituição tributária, nas operações de importação, interestaduais e internas com cimento.
Parágrafo único. Na hipótese de contribuinte enquadrado em programa de desenvolvimento setorial, nos termos da Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, e da Lei Complementar nº 631 , de 31 de julho de 2019, para fins de apuração do imposto devido por substituição tributária, deverá ser observado o disposto no artigo 7º do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, inclusive no que se refere à aplicação da lista de Preços Médios Ponderados de que trata esta portaria.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Anexo XXIV da Portaria nº 199/2019-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2019 (DOE de 20.12.2019).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de fevereiro de 2022.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 3 de fevereiro de 2022.
KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(em exercício)
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via SIGADOC)
ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 023/2022-SEFAZ
ANEXO ÚNICO: CIMENTO
Ordem | Código PMPF | Descrição | Unidade de Medida | Valor R$ |
1 | 252329100011 | Região 01 - Acorizal, Alto Paraguai, Arenápolis, Barão de Melgaço, Cáceres, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Curvelândia, Jangada, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Marilândia, Poconé, Rosário Oeste, Santo Afonso, Santo Antonio de Leverger, Várzea Grande. | Kg | 0,72 |
2 | 252329100012 | Região 02 - Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguainha, Araputanga, Barra do Bugres, Campo Verde, Conquista D'Oeste, Denise, Dom Aquino, Figueirópolis D'Oeste, General Carneiro, Glória D'Oeste, Guiratinga, Indiavaí, Itiquira, Jaciara, Jauru, Juscimeira, Lambari D'Oeste, Mirassol D'Oeste, Nova Lacerda, Nova Olímpia, Pedra Preta, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Porto Estrela, Poxoréo, Primavera do Leste, Reserva do Cabaçal, Ribeirãozinho, Rio Branco, Rondonópolis, Salto do Céu, São José do Povo, São José dos Quatro Marcos, São Pedro da Cipa, Tangará da Serra, Tesouro, Torixoréu, Vale de São Domingos, Vila Bela da Santíssima Trindade. | Kg | 0,75 |
3 | 252329100013 | Região 03 - Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Campos de Júlio, Carlinda, Castanheira, Cláudia, Colíder, Colniza, Comodoro, Cotriguaçu, Diamantino, Feliz Natal, Gaúcha do Norte, Guarantã do Norte, Itaúba, Juara, Juína, Juruena, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Nobres, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Santa Helena, Nova Ubiratã, Novo Horizonte do Norte, Novo Mundo, Paranaíta, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Porto dos Gaúchos, Santa Carmem, Santa Rita do Trivelato, São José do Rio Claro, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tapurah, Terra Nova do Norte, União do Sul, Vera. | Kg | 0,82 |
4 | 252329100014 | Região 04 - Água Boa, Alto Boa Vista, Araguaiana, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Campinápolis, Canabrava do Norte, Canarana, Cocalinho, Confresa, Luciara, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Novo Santo Antonio, Novo São Joaquim, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São Félix do Araguaia, São José do Xingu, Serra Nova Dourada, Vila Rica. | Kg | 0,74 |