Portaria ADAPAR nº 23 DE 31/01/2014

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 fev 2014

Dispõe sobre o sacrifício ou abate sanitário de bovinos e búfalos diagnosticados positivos para tuberculose.

(Revogado pela Portaria ADAPAR Nº 154 DE 17/07/2020):

O Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo nº 18, inciso II, do Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012 e

Considerando a Resolução nº 002, de 30 de janeiro de 2014, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer as regras para o sacrifício e o abate sanitário de bovinos ou búfalos diagnosticados positivos para tuberculose.

Parágrafo único. A determinação do peso vivo, em quilogramas, do animal, com balança ou fita específica será realizada por Fiscal de Defesa Agropecuária da ADAPAR, acompanhado pelo proprietário do animal ou seu representante e do Médico Veterinário habilitado responsável pela realização do exame.

Art. 2º As ações de sacrifício e do abate sanitário serão detalhadas por meio de Procedimento Operacional Padrão - POP, específico às Gerências da ADAPAR, em conformidade ao Sistema de Gestão da Qualidade e, necessariamente, deverão descrever a observância das normas do Programa Estadual de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal em relação ao diagnóstico de tuberculose.

Art. 3º Comprovado o diagnóstico de tuberculose, o proprietário ou responsável legal pelos animais deverá optar em sacrificá-los na propriedade rural ou encaminhá-los ao abate sanitário em matadouro sob inspeção oficial e se responsabilizar por:

I - no caso de sacrifício na propriedade rural:

a) o atendimento das regras e normas de Bem Estar Animal;

b) o atendimento às determinações dos órgãos ambientais;

c) a realização do sacrifício sem causar comoção.

II - no caso de abate em estabelecimento autorizado:

a) a conformidade da identificação dos animais com os documentos preenchidos por ocasião do diagnóstico e pesagem oficial;

b) a concordância do estabelecimento de abate de destino em receber os animais positivos para tuberculose;

c) uso de veículo adequado ao transporte dos animais até o local de abate.

Parágrafo único. O proprietário ou responsável legal pelo animal a ser sacrificado na propriedade de origem, deverá informar com antecedência mínima de 7 (sete) dias, ao médico veterinário Fiscal de Defesa Agropecuária da ADAPAR da circunscrição do estabelecimento rural, para organizar o agendamento do sacrifício.

Art. 4º O veículo transportador deverá ser adequado à espécie transportada, possível de ser lacrado pelo Serviço Oficial e estar acompanhado pelos documentos sanitários exigidos pela legislação de defesa sanitária animal.

Parágrafo único. A Guia de Trânsito Animal - GTA emitida na ULSA da circunscrição da propriedade, deverá conter identificação dos animais e a descrição obrigatória para animais positivos para tuberculose.

Art. 5º Os animais positivos para tuberculose, quando encaminhados ao abate sanitário, somente serão abatidos em matadouros sob inspeção oficial.

§ 1º O matadouro deverá atender às determinações técnicas e legais próprias ao abate sanitário.

§ 2º O matadouro deverá comunicar à Unidade Local de Sanidade Agropecuária - ULSA o recebimento e abate dos animais positivos para tuberculose, conforme Anexo I desta Portaria.

Art. 6º O processo administrativo de sacrifício ou abate de animais reagentes positivos para tuberculose será instruído pela Unidade Local de Sanidade Agropecuária - ULSA pertinente, com os seguintes documentos, sem rasuras, emendas ou ressalvas:

I - uma via do "Atestado de Realização do Teste de Brucelose e Tuberculose", com resultado positivo para tuberculose;

II - primeira via do Anexo I, desta Portaria;

III - Anexo II, desta Portaria;

IV - segunda via do Anexo III, desta Portaria;

V - uma via da Certidão de Regularidade emitida pela Gerência de Apoio Técnico - GAT, comprobatória da regularidade do proprietário do animal junto à ADAPAR;

VI - uma cópia da Guia de Trânsito Animal - GTA com destino ao abatedouro ou uma via do Termo de Fiscalização da ADAPAR quando o animal foi sacrificado na propriedade rural.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se Publique-se.

Inácio Afonso Kroetz

ANEXO I - DA PORTARIA Nº 23, DE 31 DE JANEIRO DE 2014.

(Logotipo e identificação da ADAPAR - papel timbrado)

FICHA DE PESAGEM DOS ANIMAIS
Nº DE ORDEM Nº DO BRINCO IDADE RAÇA SEXO PESO VIVO (KG)
           
           
           
           
           
           
           
           
Totais          
Os abaixo assinados declaram que acompanharam a aferição do peso vivo dos animais acima especificados.
Local ________________, _______ de ___________________ de 20____.
___________________________
Fiscal de Defesa Agropecuária
____________________________
Proprietário ou seu representante
CRMV:     RG:    
ID FUNCIONAL:     CPF:    
           
           
           
           
           
___________________________
Médico Veterinário Habilitado
         
CRMV:         CPF:

.

ENCAMINHAMENTO DE ANIMAL PARA ABATE SANITÁRIO
GTA nº __________________________ Série:
____________________

.

DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE ANIMAL PARA ABATE SANITÁRIO
Declaro que recebi, nesta data, os animais especificados na Guia de Trânsito Animal - GTA acima mencionada, para o fim exclusivo de abate sanitário.
Frigorífico S.I. nº ________________.

Local ________________, _______ de ___________________ de 20____.
___________________________________
Assinatura e identificação do funcionário

(3 vias: 1ª via - Processo; 2ª via - Produtor; 3ª via - Estabelecimento de abate)

ANEXO II - DA PORTARIA Nº 23, DE 31 DE JANEIRO DE 2014.

(Logotipo e identificação da ADAPAR - papel timbrado)

PROGRAMA ESTADUAL DE CONTROLE E ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSE E TUBERCULOSE ANIMAL

ATESTADO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS PARA ERRADICAÇÃO DA TUBERCULOSE ANIMAL

ATESTO que o estabelecimento rural................................................................................., (nome), CPF/CNPJ nº..........................................., Incra/Código de Cadastro de Propriedade nº.............................................., situado na...................................................................................................................., município de..........................................................., neste ato representado pelo (a) Sr.(a)......................................................................... (nome), CPF/CNPJ nº......................................................, residente na.......................................................................................... nº............, município de.............................................................., CEP nº........................, cumpriu as exigências determinadas na legislação de defesa sanitária animal estabelecidas no Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal, os requisitos técnicos fixados na Portaria nº..............., de....... de....... de............. do Diretor Presidente da ADAPAR, e as determinações e obrigações do serviço estadual de defesa agropecuária.

ANIMAIS SACRIFICADOS OU ABATIDOS
A) - Quantidade de bovinos ou bufalinos com diagnóstico positivo para tuberculose: ________ (___________________________________________________________);
(por extenso)
B) - Peso vivo, em quilogramas, do total de bovinos ou bufalinos com diagnóstico positivo para tuberculose: _______
(______________________________________________);
(por extenso)

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais necessários.

Local e data: _____________________________________________________

Identificação e assinatura do FDA

(1 via - processo)

ANEXO III - DA PORTARIA Nº 23, DE 31 DE JANEIRO DE 2014.

(Logotipo e identificação da ADAPAR - papel timbrado)

PROGRAMA ESTADUAL DE CONTROLE E ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSE E TUBERCULOSE ANIMAL

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS PARA ERRADICAÇÃO DA TUBERCULOSE ANIMAL

Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo a que se refere o Protocolado nº........................................, DECLARAMOS que o estabelecimento
rural...................................................................................................................................., (nome), CPF/CNPJ nº..........................................., Incra/Código de Cadastro de Propriedade nº.............................................., situado na.............................................................................................................................................., município de..........................................................., neste ato representado pelo (a) Sr.(a)......................................................................... (nome), CPF/CNPJ nº......................................................, residente na.................................................................................... nº............, município de.............................................................., CEP nº........................, cumpriu as exigências determinadas na legislação de defesa sanitária animal estabelecidas no Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal, os requisitos técnicos fixados na Portaria nº..............., de....... de....... de............. do Diretor Presidente da ADAPAR, e as determinações e obrigações do serviço estadual de defesa agropecuária. A Certidão nº................................., emitida pela Gerência de Apoio Técnico - GAT, atesta a regularidade do estabelecimento rural em questão perante a ADAPAR.

ANIMAIS SACRIFICADOS OU ABATIDOS
A) - Quantidade de bovinos ou bufalinos com diagnóstico positivo para tuberculose: ________
(___________________________________________________________);
(por extenso)
B) - Peso vivo, em quilogramas, do total de bovinos ou bufalinos com diagnóstico positivo para tuberculose: _______
(______________________________________________);
(por extenso)

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais cabíveis.

Local e data: _____________________________________________________

Identificação e assinatura do Supervisor Regional

DOCUMENTO VÁLIDO SOMENTE SEM EMENDAS, RASURAS OU RESSALVAS.

(2 vias: 1ª via - Produtor; 2ª via - Processo)