Portaria ADAPAR nº 23 DE 31/01/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 fev 2014
Dispõe sobre o sacrifício ou abate sanitário de bovinos e búfalos diagnosticados positivos para tuberculose.
(Revogado pela Portaria ADAPAR Nº 154 DE 17/07/2020):
O Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas no artigo nº 18, inciso II, do Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012 e
Considerando a Resolução nº 002, de 30 de janeiro de 2014, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer as regras para o sacrifício e o abate sanitário de bovinos ou búfalos diagnosticados positivos para tuberculose.
Parágrafo único. A determinação do peso vivo, em quilogramas, do animal, com balança ou fita específica será realizada por Fiscal de Defesa Agropecuária da ADAPAR, acompanhado pelo proprietário do animal ou seu representante e do Médico Veterinário habilitado responsável pela realização do exame.
Art. 2º As ações de sacrifício e do abate sanitário serão detalhadas por meio de Procedimento Operacional Padrão - POP, específico às Gerências da ADAPAR, em conformidade ao Sistema de Gestão da Qualidade e, necessariamente, deverão descrever a observância das normas do Programa Estadual de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal em relação ao diagnóstico de tuberculose.
Art. 3º Comprovado o diagnóstico de tuberculose, o proprietário ou responsável legal pelos animais deverá optar em sacrificá-los na propriedade rural ou encaminhá-los ao abate sanitário em matadouro sob inspeção oficial e se responsabilizar por:
I - no caso de sacrifício na propriedade rural:
a) o atendimento das regras e normas de Bem Estar Animal;
b) o atendimento às determinações dos órgãos ambientais;
c) a realização do sacrifício sem causar comoção.
II - no caso de abate em estabelecimento autorizado:
a) a conformidade da identificação dos animais com os documentos preenchidos por ocasião do diagnóstico e pesagem oficial;
b) a concordância do estabelecimento de abate de destino em receber os animais positivos para tuberculose;
c) uso de veículo adequado ao transporte dos animais até o local de abate.
Parágrafo único. O proprietário ou responsável legal pelo animal a ser sacrificado na propriedade de origem, deverá informar com antecedência mínima de 7 (sete) dias, ao médico veterinário Fiscal de Defesa Agropecuária da ADAPAR da circunscrição do estabelecimento rural, para organizar o agendamento do sacrifício.
Art. 4º O veículo transportador deverá ser adequado à espécie transportada, possível de ser lacrado pelo Serviço Oficial e estar acompanhado pelos documentos sanitários exigidos pela legislação de defesa sanitária animal.
Parágrafo único. A Guia de Trânsito Animal - GTA emitida na ULSA da circunscrição da propriedade, deverá conter identificação dos animais e a descrição obrigatória para animais positivos para tuberculose.
Art. 5º Os animais positivos para tuberculose, quando encaminhados ao abate sanitário, somente serão abatidos em matadouros sob inspeção oficial.
§ 1º O matadouro deverá atender às determinações técnicas e legais próprias ao abate sanitário.
§ 2º O matadouro deverá comunicar à Unidade Local de Sanidade Agropecuária - ULSA o recebimento e abate dos animais positivos para tuberculose, conforme Anexo I desta Portaria.
Art. 6º O processo administrativo de sacrifício ou abate de animais reagentes positivos para tuberculose será instruído pela Unidade Local de Sanidade Agropecuária - ULSA pertinente, com os seguintes documentos, sem rasuras, emendas ou ressalvas:
I - uma via do "Atestado de Realização do Teste de Brucelose e Tuberculose", com resultado positivo para tuberculose;
II - primeira via do Anexo I, desta Portaria;
III - Anexo II, desta Portaria;
IV - segunda via do Anexo III, desta Portaria;
V - uma via da Certidão de Regularidade emitida pela Gerência de Apoio Técnico - GAT, comprobatória da regularidade do proprietário do animal junto à ADAPAR;
VI - uma cópia da Guia de Trânsito Animal - GTA com destino ao abatedouro ou uma via do Termo de Fiscalização da ADAPAR quando o animal foi sacrificado na propriedade rural.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se Publique-se.
Inácio Afonso Kroetz
ANEXO I - DA PORTARIA Nº 23, DE 31 DE JANEIRO DE 2014.
(Logotipo e identificação da ADAPAR - papel timbrado)
FICHA DE PESAGEM DOS ANIMAIS | ||||||||||
Nº DE ORDEM | Nº DO BRINCO | IDADE | RAÇA | SEXO | PESO VIVO (KG) | |||||
Totais | ||||||||||
Os abaixo assinados declaram que acompanharam a aferição do peso vivo dos animais acima especificados. Local ________________, _______ de ___________________ de 20____. |
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___________________________ Fiscal de Defesa Agropecuária |
____________________________ Proprietário ou seu representante |
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CRMV: | RG: | |||||||||
ID FUNCIONAL: | CPF: | |||||||||
___________________________ Médico Veterinário Habilitado |
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CRMV: | CPF: |
.
ENCAMINHAMENTO DE ANIMAL PARA ABATE SANITÁRIO |
GTA nº __________________________ Série: ____________________ |
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DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE ANIMAL PARA ABATE SANITÁRIO |
Declaro que recebi, nesta data, os animais especificados na Guia de Trânsito Animal - GTA acima mencionada, para o fim exclusivo de abate sanitário. Frigorífico S.I. nº ________________. Local ________________, _______ de ___________________ de 20____. ___________________________________ Assinatura e identificação do funcionário |
(3 vias: 1ª via - Processo; 2ª via - Produtor; 3ª via - Estabelecimento de abate)
ANEXO II - DA PORTARIA Nº 23, DE 31 DE JANEIRO DE 2014.
(Logotipo e identificação da ADAPAR - papel timbrado)
PROGRAMA ESTADUAL DE CONTROLE E ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSE E TUBERCULOSE ANIMAL
ATESTADO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS PARA ERRADICAÇÃO DA TUBERCULOSE ANIMAL
ATESTO que o estabelecimento rural................................................................................., (nome), CPF/CNPJ nº..........................................., Incra/Código de Cadastro de Propriedade nº.............................................., situado na...................................................................................................................., município de..........................................................., neste ato representado pelo (a) Sr.(a)......................................................................... (nome), CPF/CNPJ nº......................................................, residente na.......................................................................................... nº............, município de.............................................................., CEP nº........................, cumpriu as exigências determinadas na legislação de defesa sanitária animal estabelecidas no Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal, os requisitos técnicos fixados na Portaria nº..............., de....... de....... de............. do Diretor Presidente da ADAPAR, e as determinações e obrigações do serviço estadual de defesa agropecuária.
ANIMAIS SACRIFICADOS OU ABATIDOS |
A) - Quantidade de bovinos ou bufalinos com diagnóstico positivo para tuberculose: ________ (___________________________________________________________); (por extenso) |
B) - Peso vivo, em quilogramas, do total de bovinos ou bufalinos com diagnóstico positivo para tuberculose: _______ (______________________________________________); (por extenso) |
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais necessários.
Local e data: _____________________________________________________
Identificação e assinatura do FDA
(1 via - processo)
ANEXO III - DA PORTARIA Nº 23, DE 31 DE JANEIRO DE 2014.
(Logotipo e identificação da ADAPAR - papel timbrado)
PROGRAMA ESTADUAL DE CONTROLE E ERRADICAÇÃO DA BRUCELOSE E TUBERCULOSE ANIMAL
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS PARA ERRADICAÇÃO DA TUBERCULOSE ANIMAL
Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo a que se refere o Protocolado nº........................................, DECLARAMOS que o estabelecimento
rural...................................................................................................................................., (nome), CPF/CNPJ nº..........................................., Incra/Código de Cadastro de Propriedade nº.............................................., situado na.............................................................................................................................................., município de..........................................................., neste ato representado pelo (a) Sr.(a)......................................................................... (nome), CPF/CNPJ nº......................................................, residente na.................................................................................... nº............, município de.............................................................., CEP nº........................, cumpriu as exigências determinadas na legislação de defesa sanitária animal estabelecidas no Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal, os requisitos técnicos fixados na Portaria nº..............., de....... de....... de............. do Diretor Presidente da ADAPAR, e as determinações e obrigações do serviço estadual de defesa agropecuária. A Certidão nº................................., emitida pela Gerência de Apoio Técnico - GAT, atesta a regularidade do estabelecimento rural em questão perante a ADAPAR.
ANIMAIS SACRIFICADOS OU ABATIDOS |
A) - Quantidade de bovinos ou bufalinos com diagnóstico positivo para tuberculose: ________ (___________________________________________________________); (por extenso) |
B) - Peso vivo, em quilogramas, do total de bovinos ou bufalinos com diagnóstico positivo para tuberculose: _______ (______________________________________________); (por extenso) |
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais cabíveis.
Local e data: _____________________________________________________
Identificação e assinatura do Supervisor Regional
DOCUMENTO VÁLIDO SOMENTE SEM EMENDAS, RASURAS OU RESSALVAS.
(2 vias: 1ª via - Produtor; 2ª via - Processo)