Portaria STN nº 23 de 12/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jan 2011

Torna públicas as condições específicas a serem observadas na segunda etapa da oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, Série B - NTN-B, a ser realizada em 12.01.2011.

O Subsecretário da Dívida Pública da Secretaria do Tesouro Nacional, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e a Portaria STN nº 102, de 08 de abril de 2010, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN nº 410, de 04 de agosto de 2003,

Resolve:

Art. 1º Tornar públicas, em cumprimento ao disposto no § 2º, inciso XI, do art. 1º da Portaria STN nº 16, de 10 de janeiro de 2011, as condições específicas a serem observadas na segunda etapa da oferta pública de Notas do Tesouro Nacional, Série B - NTN-B, a ser realizada em 12 de janeiro de 2011.

a) Grupo I:

Prazo a partir da emissão (dias)  Cotação Aceita  Juros Reais (ao ano)  Data-Base  Data da Emissão  Data do Vencimento  
1.310  101,6122  6,28%  15.07.2000  13.01.2011 15.08.2014 
2.041  101,8992  6,13%  15.07.2000  13.01.2011 15.08.2016 
3.502  102,3402  6,03%  15.07.2000  13.01.2011 15.08.2020 

b) Grupo II:

Prazo a partir da emissão (dias)  Cotação Aceita  Juros Reais (ao ano)  Data-Base  Data da Emissão  Data do Vencimento  
7.154  104,5853  5,83%  15.07.2000  13.01.2011 15.08.2030  
10.807  105,0216  5,83%  15.07.2000  13.01.2011 15.08.2040  
14.459  105,4415  5,82%  15.07.2000  13.01.2011 
15.08.2050  

Art. 2º Para o cumprimento do disposto no art. 4º da Portaria STN nº 16, de 10 de janeiro de 2011, o valor nominal atualizado até 13.01.2011 das Notas do Tesouro Nacional, Série B - NTN-B, a ser considerado para o cálculo dos preços unitários será:

Título Data-Base VNA 
NTN-B 15.07.2000 1.978,541952 

Art. 3º Para o cumprimento do disposto no art. 8º da Portaria STN nº 16, de 10 de janeiro de 2011, o valor nominal atualizado até 13.01.2011 das Notas do Tesouro Nacional, Série C - NTN-C, a ser considerado para o cálculo dos preços unitários será:

Título Data-Base VNA 
NTN-C 01.07.2000 2.456,271331 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTAVIO LADEIRA DE MEDEIROS