Portaria CGZA nº 23 de 25/01/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2011
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado de Alagoas.
O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 , da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado de Alagoas, conforme anexo. (Redação dada ao artigo pela Portaria DGER nº 142, de 28.04.2011, DOU 02.05.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado de Alagoas, safra 2011, conforme anexo."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada ao artigo pela Portaria DGER nº 142, de 28.04.2011, DOU 02.05.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação."
GUSTAVO BRACALE
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
A mandioca - Manihot utilissima, Pohl (Manihot esculenta, Crantz) é uma planta rústica, com ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo. Os elementos climáticos que mais afetam a cultura são: temperatura do ar, radiação solar, fotoperíodo e o regime hídrico.
A faixa ideal de temperatura média anual situa-se entre os limites de 20ºC a 27ºC. Temperaturas abaixo de 15ºC retardam a brotação das gemas e diminuem, ou mesmo paralisam sua atividade vegetativa, induzindo a fase de repouso.
A época de plantio adequada é importante para o cultivo da mandioca, principalmente pela relação com a presença de umidade no solo, necessária para a brotação das manivas e para o enraizamento. A falta de umidade durante os primeiros meses após o plantio causa perdas na brotação e na produção, enquanto que o excesso, em solos mal drenados, prejudica a brotação e favorece a podridão de raízes.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio para o cultivo da mandioca no Estado de Alagoas, em condições de baixo risco climático.
A identificação das áreas aptas e dos períodos de plantio foi realizada considerando-se a temperatura média anual (Ta) e o índice hídrico anual (IH) calculado a partir do balanço de água no solo.
Utilizou-se a capacidade de armazenamento de água de 125 mm nos primeiros 100 cm dos solos Tipo 1, 2 e 3. Baseados no índice hídrico anual (Ih) estimado através dos balanços hídricos médios de cada posto pluviométrico da área estudada, em confronto com as exigências da mandioca, foram estabelecidos os seguintes critérios discriminantes de aptidão climática sob o ponto vista hídrico:
IH |