Portaria DGE/SE/MIN nº 23 de 04/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 ago 2011

Promove a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 12.381 de 2011.

O Diretor do Departamento de Gestão Estratégica do Ministério da Integração Nacional, no uso das atribuições que lhe foram delegada pelo art. 12 da Portaria nº 477, de 05 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 06 de julho de 2011, Seção 1, página 79 e 80, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 55, da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 (LDO-2011), e

Considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com Município,

Resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLÁUDIO MUNIZ MACHADO CAVALCANTI

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional

      R$ 1,00 
ANEXO 
Programa de Trabalho ESF FTE REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
Modalidade Valor Modalidade Valor 
15.244.1025.7K66.0031 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - No Estado de Minas Gerais.   1.300.000  1.300.000 
  100 4499.00 1.300.000 4440.00 1.300.000 
Total    1.300.000  1.300.000 
JUSTIFICATIVA: A alteração orçamentária visa permitir a liberação de recursos por meio de convênio celebrado com Município de Uberaba, Ituiutaba e Lagamar no Estado de Minas Gerais.