Portaria SET nº 23 de 15/02/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 16 fev 2011

Dispõe sobre o valor de referência nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS nº 50, de 16 de dezembro de 2005 e no Ato COTEPE/ICMS nº 34, de 05 de novembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Para fins de cálculo do imposto devido por substituição tributária sobre massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros derivados de farinha de trigo adotar-se-á, como referência, os valores constantes na tabela abaixo, conforme previsto no § 5º do art. 900-A do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

Produto
Preço Referência (Kg)
Massas Alimentícias
Granoduro
R$ 5,50
Comum
R$ 2,00
 
Sêmola
R$ 2,40
Macarrão instantâneo
R$ 5,80
Biscoitos e Bolachas
Cream Cracker e Água e Sal
R$ 3,00
Maria, Maisena, Amanteigado, Leite, Coco e Chocolate
R$ 4,20
Recheados
R$ 5,20
Biscoitos Waffers
R$ 7,00
Populares ensacados
R$ 2,40
Com cobertura
R$ 10,00
Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias
R$ 6,00

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 080/10-GS/SET, de 12 de agosto de 2010.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 15 de fevereiro de 2011.

José Airton da Silva

Secretário de Estado da Tributação