Portaria IBAMA nº 23 de 05/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2009

Nomeia Coordenações Gerais da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do IBAMA para desempenhar as funções de Autoridades Científicas.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, art. 22 do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do BAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente,

Considerando o Decreto Legislativo nº 54, de 24 de junho de 1975, que aprova o texto da Convenção sobre Comércio Internacional de Flora e Fauna Silvestres, em Perigo de Extinção - CITES;

Considerando o Decreto nº 76.623, de 17 de novembro de 1975, que promulga a Convenção CITES;

Considerando o Parágrafo Único do art. 5º do Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000, que diz que o IBAMA poderá designar pessoas físicas ou jurídicas, de reconhecida capacidade científica, para auxiliá-lo no desempenho da função de Autoridade Científica,

Resolve:

Art. 1º Nomear as seguintes Coordenações Gerais da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do IBAMA para desempenhar as funções de Autoridades Científicas, conforme art. 6º do Decreto acima citado:

I - CGREF - Coordenação Geral de Autorização do Uso da Flora e Floresta

II - CGFAP - Coordenação Geral de Autorização de Uso e Gestão de Fauna e Recursos Pesqueiros

Art. 2º Designar as seguintes instituições para desempenhar as funções de Autoridades Científicas, conforme Art. 6º do Decreto acima citado:

I - Instituto Chico Mendes de Biodiversidade e Florestas e seus Centros Especializados;

II - Laboratório de Produtos Florestais do Serviço Florestal Brasileiro;

III - Jardim Botânico do Rio de Janeiro

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO MESSIAS FRANCO