Portaria IBAMA nº 23 de 05/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2009
Nomeia Coordenações Gerais da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do IBAMA para desempenhar as funções de Autoridades Científicas.
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, art. 22 do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do BAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente,
Considerando o Decreto Legislativo nº 54, de 24 de junho de 1975, que aprova o texto da Convenção sobre Comércio Internacional de Flora e Fauna Silvestres, em Perigo de Extinção - CITES;
Considerando o Decreto nº 76.623, de 17 de novembro de 1975, que promulga a Convenção CITES;
Considerando o Parágrafo Único do art. 5º do Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000, que diz que o IBAMA poderá designar pessoas físicas ou jurídicas, de reconhecida capacidade científica, para auxiliá-lo no desempenho da função de Autoridade Científica,
Resolve:
Art. 1º Nomear as seguintes Coordenações Gerais da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas do IBAMA para desempenhar as funções de Autoridades Científicas, conforme art. 6º do Decreto acima citado:
I - CGREF - Coordenação Geral de Autorização do Uso da Flora e Floresta
II - CGFAP - Coordenação Geral de Autorização de Uso e Gestão de Fauna e Recursos Pesqueiros
Art. 2º Designar as seguintes instituições para desempenhar as funções de Autoridades Científicas, conforme Art. 6º do Decreto acima citado:
I - Instituto Chico Mendes de Biodiversidade e Florestas e seus Centros Especializados;
II - Laboratório de Produtos Florestais do Serviço Florestal Brasileiro;
III - Jardim Botânico do Rio de Janeiro
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO MESSIAS FRANCO