Portaria DPU nº 23 de 10/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2009

Distribui e declara disponíveis para opção de lotação as vagas de Defensor Público da União de 2ª Categoria, pelos aprovados no 3º Concurso Público para provimento de cargos de Defensor Público da União.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA UNIÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, incisos I, III e XIII, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, torna público os órgãos de atuação prioritários para serem ocupados mediante a posse dos candidatos aprovados no 3º certame público para provimento de 59 cargos de Defensor Público da União:

Considerando a necessidade de prover e fortalecer o atendimento à população carente dos serviços disponibilizados pela Defensoria Pública da União onde ainda não há o serviço efetivo;

Considerando a remoção dos membros que integram a carreira, nos termos da decisão proferida na 98º Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, realizada em 21 de janeiro de 2009, publicada no DOU em 28 de janeiro de 2009, e que as atividades de assistência jurídica integral e gratuita devem ser ininterruptas e universais, para que o atendimento do interesse da coletividade não sejam preteridos;

Considerando a 28ª Reunião Extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública da União que deliberou pela criação da Resolução nº 29, de 17 de dezembro de 2007, publicada no DOU 06.12.2007 que determina a reserva de vagas para as despromoções e aguardam decisão final pela Casa Civil da Presidência da República;

Considerando que o ato de distribuição de cargos de Defensor Público da União é ato administrativo discricionário do Defensor Público-Geral da União objetivando otimizar à necessidade imperiosa do serviço e a sua continuidade, conforme dispõem os arts. 29, da Lei Complementar nº 80/94, c/c 22 da Lei nº 8.078/90;

Considerando o número de processos judiciais em curso patrocinados pelas unidades da Defensoria Pública da União, resultando na sobrecarga de trabalho e a densidade populacional, bem como a quantidade de varas federais;

Considerando a necessidade de implantar de forma efetiva a Defensoria Pública da União em todos os Estados da Federação brasileira e no Distrito Federal;

Considerando a necessidade da Defensoria Pública da União abarcar, de forma integral e efetiva, toda a demanda de processos judiciais que se encontra sob a sua esfera de atribuição e competência e que estão em curso na Justiça Militar da União, na Justiça Federal, Eleitoral e do Trabalho nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal, bem como nas sedes desconcentradas da Defensoria Pública da União existentes;

Considerando a necessidade de manter uma relação diretamente proporcional entre o número de Defensores Públicos da União e a população total de cada localidade em que há Órgão da Defensoria Pública da União;

Considerando a importância da figura do Defensor Público da União como instrumento indispensável para a pacificação e transformação social e para a eliminação das desigualdades sociais, econômicas e políticas;

Resolve:

Art. 1º Distribuir e declarar disponíveis, prioritariamente, para opção de lotação as vagas de Defensor Público da União de 2ª Categoria, pelos aprovados no 3º Concurso Público para provimento de cargos de Defensor Público da União por localidade:

Localidade Nº Vagas Disponibilizadas 
DPU/AC 
DPU/AM 
DPU/AP 
DPU/BA 
DPU/Cárceres/MT 
DPU/Guarulhos/SP 
DPU/MA 
DPU/MT 
DPU/PA 
DPU/PI 
DPU/PR 
DPU/RN 
DPU/RO 
DPU/RR 
DPU/RS 
DPU/SP 
DPU/TO 
DPU/Umuarama/PR 
Total 31 

EDUARDO FLORES VIEIRA