Portaria MEC nº 23 de 07/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2008
Deduz do Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba - MG o acréscimo no quantitativo de provimentos, autorizados à Escola Técnica Federal de Palmas - TO.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 2º da Portaria MP nº 184, de 18 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2007, resolve
Art. 1º Fica deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba - MG um provimento do quantitativo autorizado para o cargo de Professor de 1º e 2º Graus, no Anexo à Portaria nº 589, de 21.06.2007, publicada no DOU de 22.06.2007, seção 1, páginas 15 a 21.
Parágrafo único. O provimento deduzido do Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba - MG nos termos do caput, do presente artigo, fica acrescido no quantitativo de provimentos, autorizados à Escola Técnica Federal de Palmas/TO, no Anexo da mesma Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD