Portaria MP nº 23 de 19/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 20 fev 2008

Autoriza a nomeação de trezentos e setenta e um candidatos aprovados no concurso público autorizado pela Portaria MP nº 148, de 8 de julho de 2005, para o provimento de cargos no quadro efetivo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e o disposto no § 3º do art. 1º desse mesmo decreto, resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de trezentos e setenta e um candidatos aprovados no concurso público autorizado pela Portaria MP nº 148, de 8 de julho de 2005, para o provimento de cargos no quadro efetivo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Art. 2º As nomeações devem observar o disposto nos Editais INCRA nºs 6 e 7, de 2005, a partir do quais se obtém a distribuição de vagas por cidade, cargo e habilitação, conforme o quadro abaixo:

CIDADEAnalista Administrativo - Área Jornalismo Analista Administrativo - qualquer formação Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário - qualquer formação Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário - Antropologia Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário - Engenharia Florestal Analista em Reforma e Desenvolvimento Agrário - Engenharia Agrônoma Técnico Administrativo Técnico em reforma e desenvolvimento agrário Total Geral 
Aracaju 
Belém 
Belo Horizonte 10 
Boa Vista 12 
Brasília 23 11 44 
Campo Grande 10 10 24 
Cuiabá 12 21 
Curitiba 
Florianópolis 
Fortaleza 
Goiânia 
João Pessoa 
Macapá 
Maceió 
Manaus 12 
Marabá 12 22 
Natal 
Palmas 
Petrolina 
Porto Alegre 10 
Porto Velho 15 
Recife 19 
Rio Branco 12 
Rio de Janeiro 
Salvador 10 25 
Santarém 13 30 
São Luis 16 
São Paulo 
Teresina 10 
Vila Velha 
TOTAL GERAL 19 144 131 24 37 371 

Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Presidente do INCRA, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA