Portaria MP nº 148 de 08/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2005

Autoriza a realização de concurso público e o provimento, nos exercícios de 2005 e 2006, de mil e trezentos cargos do Quadro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento, nos exercícios de 2005 e 2006, de mil e trezentos cargos do Quadro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, conforme discriminado no quadro abaixo:

Cargo Quantidade 
2005 2006 Total 
Analista de Reforma e Desenvolvimento Agrário250 250 500 
Técnico em Reforma e Desenvolvimento Agrário100 100 200 
Engenheiro Agrônomo150 150 300 
Analista Administrativo100 100 200 
Técnico Administrativo50 50 100 
Total650 650 1.300 

Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Superintendente Nacional de Gestão Administrativa do INCRA.

Art. 4º As normas específicas relativas ao respectivo concurso público serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.

Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º A realização do concurso público deverá observar o disposto na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA