Portaria SECAD nº 23 de 29/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2008

Descentraliza à Universidade Federal do Goiás - UFGO, Unidade Gestora/Gestão: 1153052/15226, o crédito orçamentário, no valor de R$ 22.322,00 (vinte e dois mil, trezentos e vinte e dois reais).

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 6 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis nº 11.514, de 3 de agosto de 2007; na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008; na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008; no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 04/2004, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional; Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolve:

Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal do Goiás - UFGO, Unidade Gestora/Gestão: 1153052 / 15226, o crédito orçamentário, no valor de R$ 22.322,00 (vinte e dois mil, trezentos e vinte e dois reais) visando atender ao V Congresso Brasileiro de Pesquisadores Negros, com execução no período de julho a setembro/2008, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.122.1067.8241.0001

II - Fonte: 0112915028

III - PTRES: 001718

IV - Elementos de despesa:

33.90.33 - Serviços de Passagens e despesas com locomoção Nota de Crédito: 2008NC00007 de 14.07.2008.

§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela UFGO e submetidos à apreciação da SECAD/MEC, os quais constarão do processo nº 23000.014380/2008-21.

§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido a SECAD no exercício de 2008.

§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.

Art. 2º Designar o servidor Marcio Simões, matrícula SIAPE nº 1088767, para atuar como representante da SECAD/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UFGO.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE LUIZ TELES DA SILVA

Substituto