Portaria CNJ nº 23 de 20/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2006
Delega ao Secretário-Geral atribuições para praticar atos relacionados ao despacho do expediente do Conselho.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 29, incisos VII, XIII e XXV, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Delegar ao Secretário-Geral atribuições para praticar atos relacionados ao despacho do expediente do Conselho, especialmente:
I - arquivar, motivadamente, expedientes anônimos, apócrifos ou cuja identidade do requerente ou remetente seja comprovadamente fraudulenta;
II - (Revogado pela Portaria CNJ nº 231, de 15.12.2010, DJe CNJ 22.12.2010, rep. DJe CNJ 23.12.2010)
Nota:Redação Anterior:
"II - arquivar, motivadamente, expedientes manifestamente incabíveis no âmbito da competência do Conselho ou contrários a enunciados administrativos, informando-se ao interessado as razões de decidir e, se possível, orientando quanto ao procedimento a ser eventualmente adotado;"
III - responder a consultas formuladas à Presidência, com base nos atos normativos editados pelo Conselho, notadamente os enunciados administrativos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ELLEN GRACIE
Presidente do Conselho Nacional de Justiça