Portaria SEED nº 23 de 03/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2006

Descentraliza à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, Unidade Gestora/Gestão 154054/15269, por destaque, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 9, de 6 de abril de 2005, e considerando o disposto nas Leis nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, na Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, no art. 12 da IN nº 1, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 4/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, Unidade Gestora/Gestão 154054/15269, por destaque, o crédito orçamentário da ação Universidade Aberta a Distância - Nacional, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 25 e 26, tendo como objeto "a implementação de Curso piloto de graduação em Administração a ser oferecido na modalidade Educação a Distância", com execução no período de junho/2006 a dezembro de 2006, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: nº 12.364.1073.6328.0001

II - Fonte: nº 112

III - PTRES: nº 001751

IV - Elementos de despesa:

33.90.14 - Diárias Civil - R$ 5.000,00

33.90.33 - Passagens e despesas com locomoção - R$ 10.000,00

33.90.39 - Outros serviços terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 10.000,00

33.90.30 - Material de Consumo - R$ 50.000,00

Nota de Crédito: nº 2006NC000009, de 30.06.2006.

§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005.

§ 2º Serão realizadas as seguintes despesas por meio da presente descentralização de crédito:

1. Diárias - Pessoal Civil - R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

2. Material de Consumo - R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

3. Passagens - R$ 10.000,00 (dez mil reais).

4. Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (dez mil reais).

§ 3º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal de Alagoas, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do Processo nº 23000.010797/2006-52.

§ 4º A prestação de contas do destaque orçamentário deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.

Art. 2º Designar o servidor Allan dos Santos Nenes, matrícula SIAPE nº 1496095, para atuar como representante da SEED/MEC, no acompanhamento da execução do orçamento descentralizado à UFMS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA