Portaria SUTRI nº 23 de 17/04/2006
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 abr 2006
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com cimento, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 24 de abril de 2006.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 11, de 20 de dezembro de 2005, da Superintendência de Tributação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Diretor da Superintendência de Tributação
ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI 23/2006)Produto (Espécie/Qualidade) | Unidade* | Preço (R$) | ||
Cimento tipo CP III 32 e 40 | saca de 50 Kg | 9,99 | ||
Demais tipos | saca de 50 Kg | 10,18 | ||
Cimento tipo CP III 32 e 40 | tonelada | 194,10 | ||
Demais tipos | tonelada | 197,80 | ||
*Para unidades inferiores às estabelecidas neste Anexo, o contribuinte deverá aplicar a proporcionalidade para obtenção da respectiva base de cálculo. |