Portaria GS/SET nº 23 de 27/05/2004

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 29 mai 2004

Altera os valores mínimos de referência constantes na tabela anexa à Portaria nº 111, de 14 de novembro de 2003.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10, § 9º, da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e no art. 86, do RICMS, aprovado pelo Dec. 13.640, de 13 novembro de 1997,

CONSIDERANDO as informações obtidas junto a estabelecimentos comerciais dos preços praticados pelo comércio atacadista no Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de adequação da legislação tributária à realidade de mercado atual,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os valores mínimos de referência constantes na tabela anexa à Portaria nº 111, de 14 de novembro de 2003, relativos às operações realizadas com as mercadorias discriminadas nos Grupos I - produtos em geral, II - minerais e

III - frete, para efeito de cálculo do ICMS, conforme tabela anexa a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2004.

Gabinete da Secretária, em Natal, 27 de maio de 2004.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária de Estado da Tributação