Portaria AGU nº 23 de 05/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2003

Fixa a relação das unidades descentralizadas da Advocacia-Geral da União e as respectivas Unidades Regionais de Atendimento incumbidas de prestar-lhes o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento.

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o disposto no inciso III do art. 2º, e no art. 6º do Anexo I do Decreto nº 4.368, de 10 de setembro de 2002, resolve

Art. 1º Fixar, na forma do Anexo I a esta Portaria, a relação das unidades descentralizadas da Advocacia-Geral da União e as respectivas Unidades Regionais de Atendimento incumbidas de prestar-lhes o apoio administrativo necessário ao seu funcionamento.

Art. 2º À Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, da Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União compete, além do disposto no art. 3º do Anexo I do Decreto nº 4.368, de 2002, o apoio às unidades sediadas em Brasília - DF e às unidades descentralizadas constantes do Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Sem prejuízo do disposto nos arts. 1º e 2º, as Unidades Regionais de Atendimento e a Coordenação-Geral de Recursos Logísticos também prestarão o apoio administrativo necessário ao funcionamento de outras unidades descentralizadas localizadas nas respectivas circunscrições estaduais em que prestem apoio administrativo.

Art. 4º A Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União adotará, no prazo de até sessenta dias, contado da data de publicação desta Portaria, as providências necessárias à sua implementação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº 904/AGU, de 15 de dezembro de 1999, nº 529/AGU, de 5 de julho de 2002, e nº 563/AGU, de 23 de julho de 2002.

ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA

ANEXO I

UNIDADE REGIONAL DE ATENDIMENTO - URA LOCALIZAÇÃO UNIDADES APOIADAS 
URA São Paulo São Paulo PRU 3ª Região; PSU - Campinas; PSU - Marília; PSU - Presidente Prudente; PSU - Ribeirão Preto; PSU - São José dos Campos; PSU - São José do Rio Preto; PSU - Santos; PU - Mato Grosso do Sul; e PU - Mato Grosso. 
URA Rio de Janeiro Rio de Janeiro PRU 2ª Região; PSU - Campos; PSU - Niterói; PSU - Petrópolis; PSU - Volta Redonda; PU - Espírito Santo; PU - Minas Gerais; PSU - Juiz de Fora; PSU - Uberaba; e PSU - Uberlândia. 
URA Rio Grande do Sul Porto Alegre PRU 4ª Região; PSU - Passo Fundo; PSU - Rio Grande; PSU - Santa Maria; PU - Paraná; PSU - Foz do Iguaçu; PSU - Londrina; PSU - Umuarama; PU - Santa Catarina; PSU - Chapecó; e PSU - Joinville. 
URA Pernambuco Recife PRU 5ª Região; PSU - Petrolina; PU - Alagoas; PU - Bahia; PSU - Ilhéus; PU - Ceará; PU - Maranhão; PU - Paraíba; PSU - Campina Grande; PU - Piauí; PU - Rio Grande do Norte; e PU - Sergipe. 

ANEXO II

UNIDADES APOIADAS PELA COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
PU - Acre; PU - Amapá - Amazonas; PU - Pará e PSU - Santarém; PU - Rondônia; PU - Roraima; PU - Tocantins; e PU - Goiás.