Portaria SDA nº 23 de 25/03/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2003

Institui o Comitê Técnico Consultivo do Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina - SISBOV.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MAPA nº 17, de 13.07.2006, DOU 14.07.2006.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria, aprovado pela Portaria Ministerial nº 574, de 8 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto no art. 2º, da Instrução Normativa Ministerial nº 1, de 9 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21000.001446/2003-82, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Técnico Consultivo do Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina - SISBOV, cujas atribuições incluirão:

I - elaborar e avaliar propostas;

II - emitir pareceres técnicos; e

III - sugerir mudanças, ao Secretário de Defesa Agropecuária, que visem aprimorar o Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina - SISBOV.

Art. 2º O grupo coordenado pela Secretaria de Defesa Agropecuária será composto por representantes do governo e da cadeia produtiva, cabendo a cada entidade a representação de 1 (um) titular e respectivo suplente, a saber:

I - Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA;

II - Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA/SDA;

III - Departamento de Defesa Animal - DDA/SDA;

IV - Departamento de Fiscalização e Fomento Animal - DFFA;

V - Associação Brasileira das Industrias Exportadoras de Carnes - ABIEC;

VI - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;

VII - Associação Brasileira de Criadores de Zebuínos - ABCZ;

VIII - Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal - SINDAN;

IX - Sindicato Nacional da Indústria da Alimentação Animal - SINDIRAÇÕES;

X - Associação das Empresas de Certificação e Rastreabilidade Agropecuária - ACERTA;

XI - Associação Brasileira de Novilho Precoce - ABNP;

XII - Associação Brasileira de Criadores - ABC.

Art. 3º Fica a critério do Comitê, com o aval de seu Coordenador, o convite a outros especialistas para assessorarem os trabalhos a serem desenvolvidos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAÇAO TADANO"