Portaria GSIPR nº 23 de 24/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2003
Constitui, no âmbito da Secretaria-Executiva da Câmara de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, um Grupo de Trabalho de Biodefesa (GTB).
O Ministro Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na condição de Secretário Executivo da Câmara de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, regulada pelo Decreto nº 3.203, de 8 de outubro de 1999, e no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, incisos II e IV, da Constituição, resolve:
Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria-Executiva da Câmara de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, um Grupo de Trabalho de Biodefesa (GTB), com a finalidade de acompanhar, monitorar, estudar, avaliar, articular ações e, se for o caso, propor medidas preventivas quanto a possíveis ameaças de terrorismo biológico e de outros surtos de doenças infecto-contagiosas que possam por em risco a segurança da sociedade.
Art. 2º O Grupo de que trata esta Portaria será integrado:
I - por representantes dos Ministérios da Justiça, da Defesa, das Relações Exteriores, da Saúde, da Ciência e Tecnologia e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e
II - por representantes da Casa Civil e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Art. 3º O Secretário de Acompanhamento e Estudos Institucionais do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, coordenará o GTB.
Art. 4º Poderão ser convidados a participar ou colaborar com os trabalhos especialistas ou outros órgãos, entidades ou segmentos envolvidos.
Art. 5º Revogar a Portaria nº 7, de 16 de maio de 2003.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARMANDO FELIX