Portaria CREDEN nº 7 de 16/05/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 2003
Constitui, no âmbito da Secretaria-Executiva da Câmara de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, um Grupo de Trabalho de Biodefesa (GTB), com a finalidade de acompanhar, monitorar, estudar, avaliar, articular ações e, se for o caso, propor medidas preventivas quanto a possíveis ameaças de terrorismo biológico e de outros surtos de doenças infecto-contagiosas que possam por em risco a segurança da sociedade.
Notas:
1) Revogada pela Portaria CH/GSI nº 23, de 24.07.2003, DOU 25.07.2003.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, na condição de Secretário-Executivo da Câmara de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, regulada pelo Decreto nº 3.203, de 8 de outubro de 1999, e no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, incisos II e IV, da Constituição, resolve:
Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria-Executiva da Câmara de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, um Grupo de Trabalho de Biodefesa (GTB), com a finalidade de acompanhar, monitorar, estudar, avaliar, articular ações e, se for o caso, propor medidas preventivas quanto a possíveis ameaças de terrorismo biológico e de outros surtos de doenças infecto-contagiosas que possam por em risco a segurança da sociedade.
Art. 2º O Grupo de que trata esta Portaria será integrado:
I - por representantes dos Ministérios da Justiça, da Defesa, das Relações Exteriores, da Saúde, da Ciência e Tecnologia e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II - por representante da Casa Civil da Presidência da República; e
III - pelo Secretário de Acompanhamento e Estudos Institucionais do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará.
Art. 3º Poderão ser convidados a participar ou colaborar com os trabalhos especialistas ou outros órgãos, entidades ou segmentos envolvidos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARMANDO FELIX"