Portaria SAT nº 2299 DE 23/07/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 jul 2012

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado,dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

 

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:

 

MILHO

 

 

 

MILHO - OPERAÇÃO INTERNA

 

 

 

(Portaria SAT nº 2299/2012 altera 2287/2012, com efeitos a partir de: 27.07.2012).

6205

Milho debulhado - a granel

kg

0,35

466

Milho debulhado - ensacado

sc 60 kg

21,00

478

Milho em espiga

carro

210,00

MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL

 

 

 

53218

Milho debulhado - a granel

kg

0,47

53224

Milho debulhado - ensacado

sc 60 kg

28,20

53231

Milho em espiga

carro

282,00

MILHO DE PIPOCA

 

 

 

15232

Milho de pipoca - a granel

kg

1,00

480

Milho de pipoca - ensacado

sc 60 kg

60,00

SOJA E DERIVADOS

 

 

 

(Portaria SAT nº 2299/2012 altera 2296/2012, com efeitos a partir de: 27.07.2012).

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA

6212

Soja em grão - a granel

kg

1,10

512

Soja em grão - ensacada

60 kg

66,00

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERSTADUAL

17625

Soja em grão - a granel

kg

1,34

17638

Soja em grão - ensacada

60 kg

80,40

FARELO DE SOJA

 

 

 

19987

Farelo de soja - a granel

kg

1,00

19999

Farelo de soja - a granel

t

1.000,00

RESÍDUO DE SOJA

 

 

 

20738

Resíduo de soja - a granel

kg

0,13

20740

Resíduo de soja - a granel

t

130,00

ÓLEO DE SOJA

 

 

 

20018

Óleo de soja bruto

kg

3,35

SORGO

 

 

 

(Portaria SAT nº 2299/2012 altera 2287/2012, com efeitos a partir de: 27.07.2012).

539

Sorgo em grão - a granel

kg

0,29

5658

Sorgo em grão - ensacado

60 kg

17,40

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de julho de 2012.

 

Campo Grande, 24 de julho de 2012.

 

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária