Portaria SAT nº 2299 DE 23/07/2012
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 jul 2012
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado,dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º. Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
MILHO |
|
|
|
MILHO - OPERAÇÃO INTERNA |
|
|
|
(Portaria SAT nº 2299/2012 altera 2287/2012, com efeitos a partir de: 27.07.2012). |
|||
6205 |
Milho debulhado - a granel |
kg |
0,35 |
466 |
Milho debulhado - ensacado |
sc 60 kg |
21,00 |
478 |
Milho em espiga |
carro |
210,00 |
MILHO OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
|
|
|
53218 |
Milho debulhado - a granel |
kg |
0,47 |
53224 |
Milho debulhado - ensacado |
sc 60 kg |
28,20 |
53231 |
Milho em espiga |
carro |
282,00 |
MILHO DE PIPOCA |
|
|
|
15232 |
Milho de pipoca - a granel |
kg |
1,00 |
480 |
Milho de pipoca - ensacado |
sc 60 kg |
60,00 |
SOJA E DERIVADOS |
|
|
|
(Portaria SAT nº 2299/2012 altera 2296/2012, com efeitos a partir de: 27.07.2012). |
|||
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA |
|||
6212 |
Soja em grão - a granel |
kg |
1,10 |
512 |
Soja em grão - ensacada |
60 kg |
66,00 |
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERSTADUAL |
|||
17625 |
Soja em grão - a granel |
kg |
1,34 |
17638 |
Soja em grão - ensacada |
60 kg |
80,40 |
FARELO DE SOJA |
|
|
|
19987 |
Farelo de soja - a granel |
kg |
1,00 |
19999 |
Farelo de soja - a granel |
t |
1.000,00 |
RESÍDUO DE SOJA |
|
|
|
20738 |
Resíduo de soja - a granel |
kg |
0,13 |
20740 |
Resíduo de soja - a granel |
t |
130,00 |
ÓLEO DE SOJA |
|
|
|
20018 |
Óleo de soja bruto |
kg |
3,35 |
SORGO |
|
|
|
(Portaria SAT nº 2299/2012 altera 2287/2012, com efeitos a partir de: 27.07.2012). |
|||
539 |
Sorgo em grão - a granel |
kg |
0,29 |
5658 |
Sorgo em grão - ensacado |
60 kg |
17,40 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de julho de 2012.
Campo Grande, 24 de julho de 2012.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária