Portaria SAT nº 2298 DE 23/07/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 jul 2012

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, do produto que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

 

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica alterado o Valor Real Pesquisado do seguinte produto:

 

CARVÃO VEGETAL

(Portaria SAT nº 2298/2012, altera 2279/2012, com efeitos a partir de 24.07.2012).

CARVÃO VEGETAL- USO DOMÉSTICO

26449

Carvão vegetal (Op. interna)

kg

1,40

54547

Carvão vegetal (Op. interna)

350,00

26485

Carvão vegetal (Op. interestadual)

kg

0,93

20222

Carvão vegetal (Op. interestadual)

232,50

CARVÃO VEGETAL - USO INDUSTRIAL

14033

Carvão vegetal

kg

0,49

05539

Carvão vegetal

130,00

05540

Carvão vegetal

t

494,00

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de julho de 2012.

 

Campo Grande, 23 de julho de 2012.

 

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária