Portaria SAT nº 2296 DE 19/07/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 jul 2012

Dispõe sobre alteração do Valor real pesquisado, dos produtos que especifica

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

 

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:

 

 

SOJA E DERIVADOS

(Portaria SAT nº 2296/2012 altera 2295/2012, com efeitos a partir de: 23.07.2012).

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA

6212

Soja em grão - a granel

kg

1,04

512

Soja em grão - ensacada

60 kg

62,40

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERSTADUAL

17625

Soja em grão - a granel

kg

1,27

17638

Soja em grão - ensacada

60 kg

76,20

FARELO DE SOJA

19987

Farelo de soja - a granel

kg

0,90

19999

Farelo de soja - a granel

t

900,00

RESÍDUO DE SOJA

20738

Resíduo de soja - a granel

kg

0,12

20740

Resíduo de soja - a granel

t

120,00

ÓLEO DE SOJA

20018

Óleo de soja bruto

kg

3,20

 

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de julho de 2012.

 

Campo Grande, 19 de julho de 2012.

 

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO 

Superintendente de Administração Tributária