Portaria SAT nº 2295 DE 09/07/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 jul 2012

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

 

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:

 

SOJA E DERIVADOS

 

(Portaria SAT nº 2295/2012 altera 2291/2012, com efeitos a partir de: 11.07.2012).

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA

6212

Soja em grão - a granel

kg

0,95

512

Soja em grão - ensacada

60 kg

57,00

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERSTADUAL

17625

Soja em grão - a granel

kg

1,16

17638

Soja em grão - ensacada

60 kg

69,60

FARELO DE SOJA

19987

Farelo de soja - a granel

kg

0,83

19999

Farelo de soja - a granel

t

830,00

RESÍDUO DE SOJA

20738

Resíduo de soja - a granel

kg

0,12

20740

Resíduo de soja - a granel

t

120,00

ÓLEO DE SOJA

20018

Óleo de soja bruto

kg

3,20

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de julho de 2012.

 

Campo Grande, 09 de julho de 2012.

 

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

 

Superintendente de Administração Tributária