Portaria SAT nº 2295 DE 09/07/2012
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 jul 2012
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º. Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
SOJA E DERIVADOS
(Portaria SAT nº 2295/2012 altera 2291/2012, com efeitos a partir de: 11.07.2012).
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA |
|||
6212 |
Soja em grão - a granel |
kg |
0,95 |
512 |
Soja em grão - ensacada |
60 kg |
57,00 |
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERSTADUAL |
|||
17625 |
Soja em grão - a granel |
kg |
1,16 |
17638 |
Soja em grão - ensacada |
60 kg |
69,60 |
FARELO DE SOJA |
|||
19987 |
Farelo de soja - a granel |
kg |
0,83 |
19999 |
Farelo de soja - a granel |
t |
830,00 |
RESÍDUO DE SOJA |
|||
20738 |
Resíduo de soja - a granel |
kg |
0,12 |
20740 |
Resíduo de soja - a granel |
t |
120,00 |
ÓLEO DE SOJA |
|||
20018 |
Óleo de soja bruto |
kg |
3,20 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de julho de 2012.
Campo Grande, 09 de julho de 2012.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária