Portaria SUFIS nº 229 DE 09/08/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 10 ago 2023
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº: 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023)
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art 235 § 13 do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222, de 27 de junho de 2023, fica acrescido do seguinte item:
“
221 | Qualitrafo Industrial Ltda | 86 555 505/0001-38 |
“
Art 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Carlos renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização