Portaria PGF nº 229 de 14/03/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2012
Atribui ao órgão de execução que especifica a representação judicial do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.
O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Ceará a representação judicial do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, observada a respectiva competência territorial.
Art. 2º A contar da data da assunção da representação judicial prevista no art. 1º, todas as citações e intimações dirigidas ao INMETRO serão recebidas ou encaminhadas para a Procuradoria Federal no Estado do Ceará, observada sua competência territorial e, no que couber, o disposto na Portaria PGF nº 520, de 25 de junho de 2008 e na Portaria PGF nº 535, de 27 de junho de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.
ANTONIO ROBERTO BASSO