Portaria MF nº 229 de 11/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2010

Institui, no âmbito do Ministério da Fazenda, Grupo de Trabalho com a finalidade de garantir a adequada integração da logística física dos órgãos do Ministério da Fazenda que atuam no Macroprocesso do Crédito Tributário.

O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Portaria GMF nº 116, de 25 de fevereiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Fazenda, Grupo de Trabalho com a finalidade de garantir a adequada integração da logística física dos órgãos do Ministério da Fazenda que atuam no Macroprocesso do Crédito Tributário.

Art. 2º O Grupo de Trabalho - GT será constituído por membros titulares e respectivos suplentes, representantes dos seguintes órgãos:

I - da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, que o coordenará:

Coordenador: Leonardo José Schettino Peixoto;

Titular: Emanuel Falcão Parahyba;

Suplente: Ana Martha Valle. (Redação dada ao inciso pela Portaria MF nº 254, de 12.04.2010, DOU 14.04.2010)

Nota:Redação Anterior:
"I - da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, que o coordenará:
Coordenador: Leonardo José Schettino Peixoto;
Titular: Marcelo Barreto de Araújo;
Suplente: Márcio Augusto Piagentini;"

II - da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN:

Titular: Daniele Russo Barbosa Feijó

Suplente: Anelize Lenzi Ruas de Almeida;

III - da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA:

Titular: Augusto Akira Chiba; (Redação dada pela Portaria MF nº 477, de 14.09.2010, DOU 15.09.2010)

Nota:Redação Anterior:
"Titular: Alfredo Schmidt Junior"

Suplente: Breno da Costa Barros

Art. 3º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho convocar as reuniões e coordenar os trabalhos.

Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - acompanhar o planejamento, a execução e o controle dos estudos e projetos de adequação e integração da logística e da construção ou reforma de imóveis destinados aos órgãos que atuam no macroprocesso do crédito tributário;

II - assegurar o apoio permanente aos gestores dos órgãos e aos gerentes de projetos;

III - promover a integração entre áreas operacionais;

IV - analisar a viabilidade das propostas de novos projetos para adequação ou construção de imóveis;

V - divulgar periodicamente o andamento das iniciativas; e

VI - monitorar o cumprimento das metas definidas e acompanhar sua execução.

Art. 5º O GT se reunirá quinzenalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu coordenador.

Art. 6º O GT deverá apresentar, mensalmente, à Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, bem como à direção dos órgãos envolvidos, relatório sobre a evolução dos trabalhos contendo recomendações e subsídios para a tomada de decisão por parte das autoridades competentes.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA