Portaria SESu nº 229 de 20/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2007

Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.008, de 20 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 07 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 04/2004/ STN/MF, resolve:

Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 8551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

I - Funcional Programática: 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional

Fonte: 0112915004/0112915011

PTRES: 001753

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.

Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.

Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação supracitada, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.

Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MANUEL F. PALÁCIOS DA CUNHA E MELO

ANEXO I

Processo nº Instituição Beneficiada Objeto Fonte Nota de Crédito Valor R$ 
23000.000773/2007-76 Universidade Federal de Roraima Apoio financeiro destinado a Construção da Reitoria e aquisição de mobiliário. 0112915004 NC 000209 R$ 2.000.000,00 
23000.001004/2007-95 Universidade Federal do Rio Grande do Sul Apoio financeiro destinado ao Centro de Ensino e Pesquisa em metereologia e Ciências Afins do MERCOSUL. 0112915004 NC 000208 R$ 500.000,00 
23000.000778/2007-07 Universidade Federal de Alfenas Apoio financeiro destinado a "Consolidação da UNIFAL-MG, criada por Transformação no Programa de Espansão das IFES do Ministério da Educação".(EXPANSÃO) 0112915011 NC 000212 R$ 3.446.023,40 
23000.000777/2007-54 Universidade de Brasília Apoio financeiro para Expansão da Universidade de Brasília em Ceilândia - Construção do módulo inicial do Campus UnB em Ceilândia.(EXPANSÃO) 0112915011 NC 000210 R$ 4.588.774,04