Portaria INEP nº 229 de 22/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2007

Determina que seja efetivado o destaque orçamentário e o repasse financeiro à Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, para fazer face às despesas relativas a viabilização da participação do INEP no XXXV Encontro Nacional de Economia, nos prazos e termos do Plano de Trabalho Simplificado apresentado pela UFPE.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 4.633, de 21 de março de 2003, Portaria MEC nº 2.255, de 25 de agosto de 2003 e do procedimento disposto na súmula CONED/STN nº 04/2004,

considerando:

- O interesse deste Instituto em participar da XXXV Encontro Nacional de Economia, promovido pela ANPEC, a ser realizado de 4 a 7 de dezembro de 2007, na cidade de Recife (PE), onde será realizada uma Sessão do Inep com uma Mesa Temática, na qual serão debatidos temas relevantes à educação brasileira, além da montagem de um Stand personalizado para atendimento do público do evento;

- Que a participação no evento possibilitará a criação e o estreitamento da relação entre o Inep e a comunidade acadêmica formada por pesquisadores, que são potenciais usuários das informações educacionais produzidas pelo Instituto, além de estimular o desenvolvimento da pesquisa econômica voltada às preocupações educacionais do país;

- Que os Encontros promovidos pela ANPEC têm apresentado anualmente os trabalhos mais importantes produzidos pelos acadêmicos de economia do país, explorando as fronteiras do conhecimento da Teoria Econômica e da Economia Política.

Art. 1º Determinar que seja efetivado o destaque orçamentário e o repasse financeiro à Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, para fazer face às despesas relativas a viabilização da participação do INEP no XXXV Encontro Nacional de Economia, nos prazos e termos do Plano de Trabalho Simplificado apresentado pela UFPE.

Art. 2º Autorizar a Diretoria de Gestão e Planejamento/Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, deste Instituto, a transferir à UFPE, UG: 153080, Gestão: 15233 créditos orçamentários constantes da Lei Orçamentária Anual, Classificação Funcional 12.573.1067.4000.0001 - Estudos, Pesquisas e Avaliações Educacionais, Fonte de Recursos 0112000000, R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e recursos financeiros correspondentes, conforme Plano de Trabalho Simplificado.

Art. 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados, não empenhados até 7 de dezembro de 2007, deverão ser devolvidos ao INEP até 10 de dezembro de 2007 para o encerramento do correspondente exercício financeiro, conforme art. 6º da Portaria MEC nº 6, de 12.11.2007.

Art. 4º A prestação de contas destes recursos ficará a cargo da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE conforme preconiza Súmula CONED nº 04/2004 que trata da descentralização de recursos. Destaque. art. 12 da IN nº 01/97.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REYNALDO FERNANDES