Portaria SAT nº 2286 DE 01/06/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 jun 2012

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

Resolve:

Art. 1º. Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: 

SOJA E DERIVADOS

(Portaria SAT nº 2291/2012 altera 2286/2012, com efeitos a partir de: 26.06.2012).

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA

6212

Soja em grão - a granel

kg

0,90

512

Soja em grão - ensacada

60 kg

54,00

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERSTADUAL

17625

Soja em grão - a granel

kg

1,11

17638

Soja em grão - ensacada

60 kg

66,60

FARELO DE SOJA

19987

Farelo de soja - a granel

kg

0,77

19999

Farelo de soja - a granel

t

770,00

RESÍDUO DE SOJA

20738

Resíduo de soja - a granel

kg

0,11

20740

Resíduo de soja - a granel

t

110,00

ÓLEO DE SOJA

20018

Óleo de soja bruto

kg

3,05

Redação Anterior:

SOJA E DERIVADOS

(Portaria SAT nº 2286/2012 altera 2278/2012, com efeitos a partir de: 06.06.2012).

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA

6212

Soja em grão - a granel

kg

0,87

512

Soja em grão - ensacada

60 kg

52,20

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERSTADUAL

17625

Soja em grão - a granel

kg

1,07

17638

Soja em grão - ensacada

60 kg

64,20

FARELO DE SOJA

19987

Farelo de soja - a granel

kg

0,70

19999

Farelo de soja - a granel

t

700,00

RESÍDUO DE SOJA

20738

Resíduo de soja - a granel

kg

0,10

20740

Resíduo de soja - a granel

t

100,00

ÓLEO DE SOJA

20018

Óleo de soja bruto

kg

3,00

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de junho de 2012.

Campo Grande, 01 de junho de 2012.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária