Portaria PGT nº 228 de 28/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2007
Redefine a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região/MA.
A PROCURADORA-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, Considerando a necessidade de adequar a Estrutura Organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região/MA;
Considerando o disposto no o Parágrafo Único do art. 23 da Lei nº 11.415/2006, c/c alínea e, art. 1º, da Portaria nº 308, de 28 de maio de 1996, da Procuradoria Geral da República;
Considerando a Lei nº 7.671 de 21.09.1988, publicada no DOU de 22.09.1988 que criou a Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região/MA.
Considerando o Decreto nº 78.848/1976, e as Leis nºs 9.067/1993, 8.671/1993 e 10.771/2003, que criam funções na estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho;
Considerando, por fim, as Portarias nº 118/2005, 362/2006 e 747/2003 da Procuradoria Geral da República e 139/2007 da Procuradora Geral do Trabalho, que transformam funções comissionadas no âmbito do Ministério Público do Trabalho, resolve:
Art. 1º Definir a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região/MA, na forma discriminada em Anexo.
Art. 2º A estrutura organizacional será implantada a partir de 1º de julho de 2007, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.771/2003 e com a disponibilidade orçamentária, mediante ato específico da Procuradora-Geral do Trabalho.
SANDRA LIA SIMÓN
ANEXOSITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | |||||
Nº de Funções | DENOMINAÇÃO | Código | Nº de Funções | DENOMINAÇÃO | Código | |
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE | GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE | |||||
1 | Procurador-Chefe (Lei nº 10.771/2003, transformada pela Portaria nº 139/2007) | CC-1 | 1 | Procurador-Chefe | CC-1 (Redação dada à célula pela Portaria PGT nº 22, de 19.01.2009, DOU 21.01.2009)
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1 | Secretário Regional (Lei nº 7.671/1988) | CC-2 | 1 | Chefe de Gabinete | CC-2 | |
SECRETARIA DE GABINETE | ||||||
1 | Função de Confiança (Dec. 78.848/776, transformada pela Port. PGR 676/02 e pela Lei nº 10.771/2003 e pela Port. 118/05) - Resp. Secret. do Procurador-Chefe | FC-1 | 1 | Secretaria de Gabinete | FC-1 | |
ASSESSORIA JURÍDICA | ||||||
1 | Função de Confiança (Lei nº 10.771/2003) - Resp. pela Assessoria Jurídica | FC-2 | ||||
1 | Assessor-Chefe | FC-2 (Redação dada à célula pela Portaria PGT nº 22, de 19.01.2009, DOU 21.01.2009)
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SECRETARIA REGIONAL | SECRETARIA REGIONAL | |||||
1 | Função de Confiança (Lei nº 10.771/2003 transformada pela Port. 139/2007) | CC-1 | 1 | Diretor Regional | CC-1 | |
SEÇÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO | ||||||
1 | Função de Confiança (Lei nº 8.671/1993) Resp. Pelo PLAN-ASSISTE | FC-2 | 1 | Chefe de Seção | FC-2 | |
SEÇÃO DE ANÁLISE DE PROCESSOS JURÍDICOS | ||||||
1 | Chefe de Seção | S/Função | ||||
SEÇÃO DE BIBLIOTECA | ||||||
1 | Chefe de Seção | S/Função | ||||
SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA | ||||||
1 | Chefe de Seção | S/Função | ||||
SEÇÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES | ||||||
1 | Função de Confiança (Lei nº 8.671/2003 transformada pela Lei nº 10.771/2003 e Port. PGR 118/05) | FC-2 | 1 | Chefe de Seção | FC-2 | |
SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS | ||||||
1 | Chefe de Seção | S/Função | ||||
NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | ||||||
1 | Função de Confiança (Lei nº 10.771/2003) Resp. pelo Setor da Informática | C-2 | 1 | Coordenador de Núcleo | FC-2 | |
SEÇÃO DE SISTEMA | ||||||
1 | Chefe de Seção | S/Função | ||||
SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO | ||||||
1 | Chefe de Seção | S/Função | ||||
SEÇÃO DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA | ||||||
1 | Chefe de Seção | S/Função | ||||
SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO | ||||||
1 | Chefe da Seção de Apoio Administrativo (Lei n. 9.067/93 transformada pela Port. PGR 535/03 e pela Port. PGR 747/04) | FC-3 | 1 | Coordenador de Núcleo | FC-3 | |
SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO | ||||||
1 | Função de Confiança (Lei nº 10.771/2003 transformada pela Port. PGT 139/07) | FC-1 | 1 | Chefe do Setor | FC-1 | |
SEÇÃO DE PROTOCOLO, EXPEDIENTE E ARQUIVO ADMINISTRATIVO | ||||||
1 | Chefe de Seção | S/Função | ||||
SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS | ||||||
1 | Chefe de Seção | S/Função | ||||
SEÇÃO DE TRANSPORTE | ||||||
1 | Chefe de Seção | S/Função | ||||
COORDENADORIA DE DEFESA DOS INTERESES DIFUSOS E COLETIVOS - CODIN | ||||||
1 | Função de Confiança (Lei nº 10.771/2003 transformada pela Port. PGR 176/04 e pela Port. PGR 747/03) | FC-3 | 1 | Secretaria da CODIN | FC-3 | |
SECRETARIA ADMINISTRATIVA | ||||||
1 | Função de Confiança (Lei nº 8.671/1993 transformada pela Lei nº 10.771/2003 e pela Port. PGR 118/05) | FC-2 | 1 | Secretaria Administrativa | FC-2 | |
SEÇÃO DE AUDÊNCIA | ||||||
1 | Chefe de Seção | S/Função | ||||
SEÇÃO PROCESSUAL NÚCLEO DE ÓRGÃO INTERVENIENTE | ||||||
1 | Chefe da Seção Processual (Lei nº 8.671/2003 transformada pela Port. PGR 535/03 e pela Port. PGR 147/04) | FC-3 | 1 | Coordenador de Núcleo | FC-3 | |
SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO | ||||||
1 | Chefe de Seção | S/Função | ||||
SEÇÃO DE CADASTRO | ||||||
1 | Chefe de Seção | S/Função | ||||
OFÍCIOS | ||||||
1 | Resp. Administrativo. do Ofício de Imperatriz (Lei nº 10.771/2003 transformada e pela Port. PGR 362/06) | FC-1 | 1 | Coordenador Administrativo | FC-1 |