Portaria PGT nº 228 de 28/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2007

Redefine a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região/MA.

A PROCURADORA-GERAL DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, Considerando a necessidade de adequar a Estrutura Organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região/MA;

Considerando o disposto no o Parágrafo Único do art. 23 da Lei nº 11.415/2006, c/c alínea e, art. 1º, da Portaria nº 308, de 28 de maio de 1996, da Procuradoria Geral da República;

Considerando a Lei nº 7.671 de 21.09.1988, publicada no DOU de 22.09.1988 que criou a Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região/MA.

Considerando o Decreto nº 78.848/1976, e as Leis nºs 9.067/1993, 8.671/1993 e 10.771/2003, que criam funções na estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho;

Considerando, por fim, as Portarias nº 118/2005, 362/2006 e 747/2003 da Procuradoria Geral da República e 139/2007 da Procuradora Geral do Trabalho, que transformam funções comissionadas no âmbito do Ministério Público do Trabalho, resolve:

Art. 1º Definir a estrutura organizacional do Ministério Público do Trabalho, no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região/MA, na forma discriminada em Anexo.

Art. 2º A estrutura organizacional será implantada a partir de 1º de julho de 2007, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.771/2003 e com a disponibilidade orçamentária, mediante ato específico da Procuradora-Geral do Trabalho.

SANDRA LIA SIMÓN

ANEXO

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL 
Nº de Funções DENOMINAÇÃO Código Nº de Funções DENOMINAÇÃO Código 
  GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE      GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE   
Procurador-Chefe (Lei nº 10.771/2003, transformada pela Portaria nº 139/2007) CC-1 Procurador-Chefe CC-1 (Redação dada à célula pela Portaria PGT nº 22, de 19.01.2009, DOU 21.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"FC-2"

Secretário Regional (Lei nº 7.671/1988CC-2 Chefe de Gabinete CC-2 
        SECRETARIA DE GABINETE   
Função de Confiança (Dec. 78.848/776, transformada pela Port. PGR 676/02 e pela Lei nº 10.771/2003 e pela Port. 118/05) - Resp. Secret. do Procurador-Chefe FC-1 Secretaria de Gabinete FC-1 
        ASSESSORIA JURÍDICA   
Função de Confiança (Lei nº 10.771/2003) - Resp. pela Assessoria Jurídica FC-2       
      Assessor-Chefe FC-2 (Redação dada à célula pela Portaria PGT nº 22, de 19.01.2009, DOU 21.01.2009)
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"CC-1"

  SECRETARIA REGIONAL      SECRETARIA REGIONAL   
Função de Confiança (Lei nº 10.771/2003 transformada pela Port. 139/2007) CC-1 Diretor Regional CC-1 
        SEÇÃO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO   
Função de Confiança (Lei nº 8.671/1993) Resp. Pelo PLAN-ASSISTE FC-2 Chefe de Seção FC-2 
        SEÇÃO DE ANÁLISE DE PROCESSOS JURÍDICOS   
      Chefe de Seção S/Função 
        SEÇÃO DE BIBLIOTECA   
      Chefe de Seção S/Função 
        SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA   
      Chefe de Seção S/Função 
        SEÇÃO DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES   
Função de Confiança (Lei nº 8.671/2003 transformada pela Lei nº 10.771/2003 e Port. PGR 118/05) FC-2 Chefe de Seção FC-2 
        SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS   
      Chefe de Seção S/Função 
        NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO   
Função de Confiança (Lei nº 10.771/2003) Resp. pelo Setor da Informática C-2 Coordenador de Núcleo FC-2 
        SEÇÃO DE SISTEMA   
      Chefe de Seção S/Função 
        SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO   
      Chefe de Seção S/Função 
        SEÇÃO DE INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA   
      Chefe de Seção S/Função 
        SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO   
Chefe da Seção de Apoio Administrativo (Lei n. 9.067/93 transformada pela Port. PGR 535/03 e pela Port. PGR 747/04) FC-3 Coordenador de Núcleo FC-3 
        SEÇÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO   
Função de Confiança (Lei nº 10.771/2003 transformada pela Port. PGT 139/07) FC-1 Chefe do Setor FC-1 
        SEÇÃO DE PROTOCOLO, EXPEDIENTE E ARQUIVO ADMINISTRATIVO   
      Chefe de Seção S/Função 
        SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS   
      Chefe de Seção S/Função 
        SEÇÃO DE TRANSPORTE   
      Chefe de Seção S/Função 
        COORDENADORIA DE DEFESA DOS INTERESES DIFUSOS E COLETIVOS - CODIN   
Função de Confiança (Lei nº 10.771/2003 transformada pela Port. PGR 176/04 e pela Port. PGR 747/03) FC-3 Secretaria da CODIN FC-3 
        SECRETARIA ADMINISTRATIVA   
Função de Confiança (Lei nº 8.671/1993 transformada pela Lei nº 10.771/2003 e pela Port. PGR 118/05) FC-2 Secretaria Administrativa FC-2 
        SEÇÃO DE AUDÊNCIA   
      Chefe de Seção S/Função 
        SEÇÃO PROCESSUAL NÚCLEO DE ÓRGÃO INTERVENIENTE   
Chefe da Seção Processual (Lei nº 8.671/2003 transformada pela Port. PGR 535/03 e pela Port. PGR 147/04) FC-3 Coordenador de Núcleo FC-3 
        SEÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO   
      Chefe de Seção S/Função 
        SEÇÃO DE CADASTRO   
      Chefe de Seção S/Função 
        OFÍCIOS   
Resp. Administrativo. do Ofício de Imperatriz (Lei nº 10.771/2003 transformada e pela Port. PGR 362/06) FC-1 Coordenador Administrativo FC-1