Portaria MinC/IPHAN nº 228 de 09/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2005
Estabelece cooperação orçamentária e financeira entre o Ministério da Cultura e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
O Ministro de Estado da Cultura, interino e o Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), no uso de suas atribuições legais e regulamentares e em conformidade com o disposto nos arts. 2º e 11, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolvem:
Art. 1º Estabelecer cooperação orçamentária e financeira entre o Ministério da Cultura e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), objetivando a execução do Projeto Modernização de Unidades Museológicas, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, o qual faz parte integrante do processo nº 01400.002061/05-84.
Art. 2º Ao Ministério da Cultura caberá a efetivação da descentralização dos recursos orçamentários e financeiros, no valor de R$ 639.434,00 (seiscentos e trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e quatro reais) oriundos do Fundo Nacional de Cultura (FNC) em favor do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), destinados ao cumprimento do objeto estabelecido no citado Plano de Trabalho.
Art. 3º Os recursos referidos no artigo anterior correrão à conta da dotação consignada na Lei Orçamentária Anual, Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, no Programa de Trabalho 42.902.13.391.0171.1612.0001 - Modernização de Museus, Fonte 18, descentralizados por meio da Nota de Crédito nº 2005NC000013 de 27.09.2005.
Art. 4º Na qualidade de órgão responsável pela descentralização dos recursos, o Ministério da Cultura fará o acompanhamento da aplicação dos recursos disponibilizados, visando a sua correta e regular utilização, bem como do resultado da ação, objeto do Plano de Trabalho.
Art. 5º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano de Trabalho aprovado, e os valores porventura não empenhados no corrente exercício terão seus saldos anulados até 31.12.2005.
Art. 6º Ao IPHAN, como órgão executor compete:
I - executar as atividades decorrentes da presente portaria com estrita observância à Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 e alterações posteriores;
II - manter registros atualizados e documentos comprobatórios organizados, visando à oportuna elaboração de demonstrações financeiras;
III - Encaminhar ao Ministério da Cultura relatório consolidado de execução e utilização dos recursos descentralizados nos termos desta Portaria;
IV - Encaminhar ao Ministério da Cultura relatório consolidado do resultado da ação implementada, de forma a garantir o fluxo de informações acerca dos beneficiários, para compor o registro no banco de dados do Sistema de Apoio as Leis de Incentivo à Cultura - SALIC, por se tratar de recursos oriundos do FNC.
Parágrafo único. Os documentos referidos nos incisos II a IV deste artigo não suprirão a prestação de contas referente a utilização dos recursos por parte do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), sem prejuízo de outras comprovações que sejam solicitadas pelo Ministério da Cultura.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Ministro de Estado da Cultura
Interino
ANTONIO AUGUSTO ARANTES
Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional