Portaria SETEC nº 228 de 29/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2006
Descentraliza, por destaque, o crédito orçamentário da ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio a Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica.
A SECRETÁRIA SUBSTITUTA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designada pela Portaria nº 884, publicada no Diário Oficial de 13 de outubro de 2005, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, a Lei nº 11.100, de 25 de Janeiro de 2005, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, o art. 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa - CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, o crédito orçamentário da ação nº 6.380 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio a Expansão da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Funcional Programática nº 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional - PTRES nº 965655;
Fonte de Recursos: 0100 e 0112.
Art. 2º A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.379, de 25.02.2005.
Parágrafo único. O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2005.
Art. 3º O monitoramento da execução referente a ação nº 6.380, será realizado por equipe designada pela SETEC, de acordo com a Portaria nº 156, de 19 de julho de 2005.
Art. 4º A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MARIA JOSÉ ROCHA LIMA
ANEXOInstituição Beneficiada | Processo nº | Nota de Crédito | Valor R$ |
CEFET/AM UNED COARI | 23000.022437/2005-12 | 510 | 2.720.000,00 |
CEFET/BA - UNED SANTO AMARO | 23000.022208/2005-06 | 511 | 1.500.000,00 |
CEFET/CE - UNED MARACANAÚ | 23000.022436/2005-78 | 512 | 2.720.000,00 |
CEFET/ES - UNED CARIACICA | 23000.022434/2005-89 | 513 | 2.800.000,00 |
CEFET/ES - UNED SÃO MATHEUS | 23000.022435/2005-23 | 514 | 2.800.000,00 |
CEFET/GO - UNED INHUMAS | 23000.022441/2005-81 | 515 | 2.720.000,00 |
CEFET/BA - UNED SIMÕES FILHO | 23000.022208/2005-06 | 516 | 1.500.000,00 |
CEFET/MA - UNED BURITICUPU | 23000.022432/2005-90 | 517 | 2.800.000,00 |
CEFET/MA - UNED ZÉ DOCA | 23000.022433/2005-34 | 518 | 2.800.000,00 |
CEFET/OURO PRETO UNED CONGONHAS | 23000.022478/2005-17 | 519 | 1.600.000,00 |
CEFET/PB - UNED CAMPINA GRANDE | 23000.022438/2005-67 | 520 | 2.700.000,00 |
CEFET/MG - UNED VARGINHA | 23000.022489/2005-89 | 521 | 2.000.000,00 |
CEFET/PE - UNED IPOJUCA | 23000.022481/2005-22 | 522 | 2.800.000,00 |
CEFET/MT - UNED BELA VISTA | 23000.022480/2005-88 | 523 | 1.600.000,00 |
CEFET/PI - UNED PICOS | 23000.021815/2005-41 | 524 | 2.720.000,00 |
CEFET/PI - UNED PARNAIBA | 23000.021814/2005-04 | 525 | 1.640.000,00 |
CEFET/CAMPOS/RJ - UNED GUARUS | 23000.022461/2005-51 | 526 | 1.800.000,00 |
CEFET/PELOTAS/RS - UNED PASSO FUNDO | 23000.022440/2005-36 | 527 | 2.720.000,00 |
CEFET/RR - UNED NOVO PARAÍSO | 23000.022479/2005-53 | 529 | 2.800.000,00 |
CEFET/PELOTAS/RS - UNED CHARQUEADAS | 23000.022439/2005-10 | 532 | 1.560.000,00 |
CEFET/SC - UNED JOINVILLE | 23145.000202/2005-25 | 533 | 1.600.000,00 |
CEFET/SC - UNED CHAPECÓ | 23145.000204/2005-14 | 534 | 1.600.000,00 |
CEFETEQ/NILOPOLIS/RJ - UNED SÃO GONÇALO | 23000.022496/2005-91 | 535 | 2.700.000,00 |
CEFET/RN - UNED IPANGUAÇU | 23000.022414/2005-16 | 540 | 2.000.000,00 |
CEFET/RN - UNED CURRAIS NOVOS | 23000.022417/2005-41 | 541 | 1.000.000,00 |
CEFET/RN - UNED ZONA NORTE | 23000.022417/2005-41 | 542 | 1.200.000,00 |
Total | 57.000.000,00 |