Portaria SAT nº 2276 DE 24/04/2012
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 abr 2012
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
Resolve:
Art. 1º. Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:
SOJA E DERIVADOS |
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(Portaria SAT nº 2276/12 altera 2269/2012, com efeitos a partir de: 27.04.2012). |
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SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA |
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6212 |
Soja em grão - a granel |
kg |
0,77 |
512 |
Soja em grão - ensacada |
60 kg |
46,20 |
SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERSTADUAL |
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17625 |
Soja em grão - a granel |
kg |
0,96 |
17638 |
Soja em grão - ensacada |
60 kg |
57,60 |
FARELO DE SOJA |
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19987 |
Farelo de soja - a granel |
kg |
0,64 |
19999 |
Farelo de soja - a granel |
t |
640,00 |
RESÍDUO DE SOJA |
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20738 |
Resíduo de soja - a granel |
kg |
0,09 |
20740 |
Resíduo de soja - a granel |
t |
90,00 |
ÓLEO DE SOJA |
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20018 |
Óleo de soja bruto |
kg |
2,70 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de abril de 2012.
Campo Grande, 24 de abril de 2012.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária