Portaria SAT nº 2276 DE 24/04/2012

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 abr 2012

Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1º, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,

 

Considerando os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica alterado o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos:

SOJA E DERIVADOS

(Portaria SAT nº 2276/12 altera 2269/2012, com efeitos a partir de: 27.04.2012).

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA

6212

Soja em grão - a granel

kg

0,77

512

Soja em grão - ensacada

60 kg

46,20

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERSTADUAL

17625

Soja em grão - a granel

kg

0,96

17638

Soja em grão - ensacada

60 kg

57,60

FARELO DE SOJA

19987

Farelo de soja - a granel

kg

0,64

19999

Farelo de soja - a granel

t

640,00

RESÍDUO DE SOJA

20738

Resíduo de soja - a granel

kg

0,09

20740

Resíduo de soja - a granel

t

90,00

ÓLEO DE SOJA

20018

Óleo de soja bruto

kg

2,70

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27 de abril de 2012.

 

Campo Grande, 24 de abril de 2012.

 

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária