Portaria MS nº 2.276 de 20/10/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2004
Cria a Comissão Nacional de Acompanhamento do Processo de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no Sistema Único de Saúde - SUS.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que garante o processo de substituição progressiva dos leitos em hospital psiquiátrico por uma rede comunitária de atenção psicossocial;
Considerando o Programa de Reestruturação da Assistência Hospitalar Psiquiátrica no Sistema Único de Saúde - PRH - SUS - 2004, que cria um mecanismo de redução progressiva de leitos, especialmente nos hospitais de maior porte, com a pactuação entre gestores e prestadores para que o processo ocorra de forma planejada, de modo a garantir a adequada assistência extra-hospitalar aos internos;
Considerando que, desde fevereiro de 2004, o Programa de Reestruturação da Assistência Hospitalar Psiquiátrica no SUS já reduziu 2000 leitos e que ainda existem 47.000 leitos psiquiátricos no País, sendo necessária a redução planejada desses leitos e, concomitantemente, a expansão da rede extra-hospitalar para garantir o atendimento dos pacientes internados nessas instituições;
Considerando os resultados do Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares - PNASH/Psiquiatria - 2003/2004, que aponta ainda sérios problemas na assistência psiquiátrica hospitalar;
Considerando a grave situação de hospitais que foram indicados para descredenciamento pela Portaria nº 150/SAS, de 18 de junho de 2003, e também de hospitais que apresentaram péssima qualidade de assistência no PNASH/Psiquiatria 2003-2004;
Considerando a urgência de descredenciamento dessas instituições, que justifica a Ação Civil Pública ajuizada pela Advocacia-Geral da União, por solicitação do Ministério da Saúde, para intervenção imediata nessas instituições; e
Considerando a importância da participação da sociedade civil organizada e de instituições importantes no campo da saúde mental no País, no acompanhamento do processo da Reforma Psiquiátrica e no acompanhamento dos processos de intervenções definidos pelo Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Nacional de Acompanhamento do Processo de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no Sistema Único de Saúde - SUS, para acompanhar as ações de saúde mental referentes à reestruturação da assistência hospitalar, especialmente nos municípios sob intervenção do Ministério da Saúde.
Art. 2º Definir que a Comissão criada por esta Portaria seja composta pelas seguintes instâncias do SUS e por representantes das seguintes instituições da sociedade civil:
I - Ministério da Saúde;
II - Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS;
III - Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;
IV - Comissão Intersetorial de Saúde Mental/Conselho Nacional de Saúde - CNS;
V - Secretaria Especial dos Direitos Humanos;
VI - Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados;
VII - Comissão de Saúde do Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça;
VIII - Ministério Público Federal;
IX - Conselho Federal de Psicologia;
X - Ordem dos Advogados do Brasil;
XI - Associação Brasileira de Psiquiatria;
XII - Representação de usuários; e
XIII - Representação de familiares.
XIV - Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria MS nº 1.157, de 07.07.2005, DOU 08.07.2005)
Art. 3º Estabelecer que a Comissão ora criada tenha caráter consultivo e de controle social e não substitua ou se superponha às atribuições dos três níveis de gestão do SUS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO COSTA