Portaria MS nº 2.276 de 20/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2004

Cria a Comissão Nacional de Acompanhamento do Processo de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no Sistema Único de Saúde - SUS.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que garante o processo de substituição progressiva dos leitos em hospital psiquiátrico por uma rede comunitária de atenção psicossocial;

Considerando o Programa de Reestruturação da Assistência Hospitalar Psiquiátrica no Sistema Único de Saúde - PRH - SUS - 2004, que cria um mecanismo de redução progressiva de leitos, especialmente nos hospitais de maior porte, com a pactuação entre gestores e prestadores para que o processo ocorra de forma planejada, de modo a garantir a adequada assistência extra-hospitalar aos internos;

Considerando que, desde fevereiro de 2004, o Programa de Reestruturação da Assistência Hospitalar Psiquiátrica no SUS já reduziu 2000 leitos e que ainda existem 47.000 leitos psiquiátricos no País, sendo necessária a redução planejada desses leitos e, concomitantemente, a expansão da rede extra-hospitalar para garantir o atendimento dos pacientes internados nessas instituições;

Considerando os resultados do Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares - PNASH/Psiquiatria - 2003/2004, que aponta ainda sérios problemas na assistência psiquiátrica hospitalar;

Considerando a grave situação de hospitais que foram indicados para descredenciamento pela Portaria nº 150/SAS, de 18 de junho de 2003, e também de hospitais que apresentaram péssima qualidade de assistência no PNASH/Psiquiatria 2003-2004;

Considerando a urgência de descredenciamento dessas instituições, que justifica a Ação Civil Pública ajuizada pela Advocacia-Geral da União, por solicitação do Ministério da Saúde, para intervenção imediata nessas instituições; e

Considerando a importância da participação da sociedade civil organizada e de instituições importantes no campo da saúde mental no País, no acompanhamento do processo da Reforma Psiquiátrica e no acompanhamento dos processos de intervenções definidos pelo Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Nacional de Acompanhamento do Processo de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no Sistema Único de Saúde - SUS, para acompanhar as ações de saúde mental referentes à reestruturação da assistência hospitalar, especialmente nos municípios sob intervenção do Ministério da Saúde.

Art. 2º Definir que a Comissão criada por esta Portaria seja composta pelas seguintes instâncias do SUS e por representantes das seguintes instituições da sociedade civil:

I - Ministério da Saúde;

II - Conselho Nacional dos Secretários de Saúde - CONASS;

III - Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;

IV - Comissão Intersetorial de Saúde Mental/Conselho Nacional de Saúde - CNS;

V - Secretaria Especial dos Direitos Humanos;

VI - Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados;

VII - Comissão de Saúde do Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça;

VIII - Ministério Público Federal;

IX - Conselho Federal de Psicologia;

X - Ordem dos Advogados do Brasil;

XI - Associação Brasileira de Psiquiatria;

XII - Representação de usuários; e

XIII - Representação de familiares.

XIV - Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria MS nº 1.157, de 07.07.2005, DOU 08.07.2005)

Art. 3º Estabelecer que a Comissão ora criada tenha caráter consultivo e de controle social e não substitua ou se superponha às atribuições dos três níveis de gestão do SUS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA