Portaria SEFAZ/DGT nº 227 DE 11/08/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 13 ago 2014
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 227/2014
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | SOARES E RODRIGUES LTDA - EPP | 08.485.022/0001-09 | 29.459.316-0 | 08.08.2014 |
02 | PATRICIA LIMA DOS SANTOS - ME | 20.653.905/0001-78 | 29.459.322-5 | 08.08.2014 |
03 | J MARTINS CARDOSO - ME | 11.233.270/0005-92 | 29.459.321-7 | 08.08.2014 |
04 | J MARTINS CARDOSO - ME | 11.233.270/0004-01 | 29.459.323-3 | 08.08.2014 |
05 | J M C DISTRIBUIDORA EIRELI - ME | 20.230.317/0001-21 | 29.459.332-2 | 08.08.2014 |