Portaria SEFAZ/DGT nº 227 DE 06/09/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 12 set 2013
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), nos termos da Portaria Sefaz no 788, de 11 de junho de 2010.
O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I e parágrafo único do art. 3º da Portaria Sefaz nº 788, de 11 de junho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 186-D, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006; e
Considerando as solicitações para a emissão do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), por intermédio de Termo do Credenciamento do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), enviado eletronicamente por meio do Portal da Sefaz.
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria, a emitir o Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), modelo 57, em substituição aos documentos previstos no art. 186-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006:
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da CT-e;
II - solicitar autorização de Uso da CT-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da CT-e, modelo 57, poderão solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo encaminhar novo Termo de Credenciamento do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), para o endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da CT-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção XXI-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Diretor do Departamento de Gestão Tributária
ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 227/2013
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE | VIGÊNCIA |
01 | TRANSPORTADORA IMPÉRIO LTDA - ME | 18.697.422/0001-23 | 29.451.146-6 | 04.09.2013 |
02 | LOPES E GONÇALVES LTDA | 18.643.381/0001-92 | 29.450.965-8 | 06.09.2013 |
03 | J C COSTA TRANSPORTE | 02.189.630/0001-81 | 29.431.387-7 | 10.09.2013 |
04 | TRANSBILLIG CARGAS LTDA - ME | 11.916.040/0001-02 | 29.444.860-8 | 10.09.2013 |
05 | ROMARIO DIAS TAVARES | 11.557.069/0001-37 | 29.423.426-8 | 10.09.2013 |
06 | L. C. DA SILVA TRANSPORTES LTDA | 18.336.640/0001-32 | 29.449.716-1 | 03.09.2013 |
07 | COMERCIAL UNIÃO IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA | 37.426.780/0001-46 | 29.047.230-0 | 04.09.2013 |