Portaria SEFAZ/DGT nº 227 DE 06/09/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 12 set 2013

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), nos termos da Portaria Sefaz no 788, de 11 de junho de 2010.

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I e parágrafo único do art. 3º da Portaria Sefaz nº 788, de 11 de junho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 186-D, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006; e

Considerando as solicitações para a emissão do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), por intermédio de Termo do Credenciamento do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), enviado eletronicamente por meio do Portal da Sefaz.

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria, a emitir o Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), modelo 57, em substituição aos documentos previstos no art. 186-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006:

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da CT-e;

II - solicitar autorização de Uso da CT-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da CT-e, modelo 57, poderão solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo encaminhar novo Termo de Credenciamento do Conhecimento de Transporte eletrônica (CT-e), para o endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da CT-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção XXI-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 227/2013


ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ IE VIGÊNCIA
01 TRANSPORTADORA IMPÉRIO LTDA - ME 18.697.422/0001-23 29.451.146-6 04.09.2013
02 LOPES E GONÇALVES LTDA 18.643.381/0001-92 29.450.965-8 06.09.2013
03 J C COSTA TRANSPORTE 02.189.630/0001-81 29.431.387-7 10.09.2013
04 TRANSBILLIG CARGAS LTDA - ME 11.916.040/0001-02 29.444.860-8 10.09.2013
05 ROMARIO DIAS TAVARES 11.557.069/0001-37 29.423.426-8 10.09.2013
06 L. C. DA SILVA TRANSPORTES LTDA 18.336.640/0001-32 29.449.716-1 03.09.2013
07 COMERCIAL UNIÃO IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA 37.426.780/0001-46 29.047.230-0 04.09.2013