Portaria MCid nº 227 de 11/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2010

Estabelece a rotina administrativa para edição de atos normativos pelas Secretarias Nacionais integrantes da estrutura administrativa do Ministério das Cidades, bem como pelo Departamento Nacional de Trânsito.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal e considerando o disposto no inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

Resolve:

Art. 1º A expedição de atos normativos pelas unidades finalísticas integrantes da estrutura desta Pasta deve ser precedida de encaminhamento ao Gabinete do Ministro das Cidades para o exercício da supervisão de que trata o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, abrangendo a orientação, coordenação e controle das atividades dos órgãos subordinados ou vinculados ao Ministério das Cidades.

Parágrafo único. Excetuam-se da obrigatoriedade referida no caput os atos administrativos meramente homologatórios, as portarias que tenham por objeto credenciamento e descredenciamento de atividades e outros de efeito concreto, sem caráter normativo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA