Portaria MMA nº 227 de 24/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2006

Regulamenta o Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente para o exercício de 2006.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e

Considerando a importância de se homenagear a atuação de um cidadão cuja retidão de caráter, amplitude da luta para a humanidade e emoção nas ações que empreendia na prestação de serviços à pátria e a coragem demonstrada no empenho da defesa das populações tradicionais e indígenas, do meio ambiente, da igualdade, da cidadania e da conscientização ambiental;

Considerando ter sido Francisco Alves Mendes Filho, o Chico Mendes, militante ativo na proteção da floresta, tendo o seu trabalho reconhecimento internacional, sendo várias vezes premiado, inclusive pela Organização das Nações Unidas - ONU, que o distinguiu como um dos mais importantes defensores da natureza no ano de 1987;

Considerando a justa homenagem a esse ilustre brasileiro, decidiu-se denominar o prêmio que pretende incentivar ações ambientais implementadas na Amazônia, como Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente;

Considerando, ainda, a necessidade de reconhecer e estimular trabalhos voltados à conservação dos recursos naturais, tornando possível a materialização do desenvolvimento sustentável, equilibrando interesses ecológicos de conservação ambiental, com interesses sociais de melhoria de vida das populações;

Considerando a previsão de recursos alocados no Programa Amazônia Sustentável na Ação Gestão e Administração do Programa - GAP (18122050222720010), sob responsabilidade da Secretaria de Coordenação da Amazônia, do Ministério do Meio Ambiente; e

Considerando, por fim, a instituição do Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente, nos termos da Portaria nº 98, de 4 de março de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 7 de março de 2002, Seção I, página 83, resolve:

Art. 1º O Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente rege-se, no corrente ano, pelas normas constantes dos Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. Será premiado o melhor trabalho de cada categoria, de acordo com Regulamento constante do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente contemplará seis categorias:

I - Liderança Individual;

II - Associação Comunitária;

III - Organização Não-Governamental;

IV - Negócios Sustentáveis;

V - Ciência e Tecnologia; e

VI - Arte e Cultura.

Art. 3º Fica aprovado o Regulamento do Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente, para o ano de 2006, na forma estabelecida nos Anexos a esta Portaria.

Art. 4º O Regulamento, constante nos Anexos a esta Portaria, e todas as informações sobre o concurso estarão disponíveis no endereço eletrônico do Ministério do Meio Ambiente: ou em sua sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco "B", em Brasília/DF.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

ANEXO I
REGULAMENTO DO PRÊMIO CHICO MENDES DE MEIO AMBIENTE
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente será anualmente concedido pelo Ministério do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria de Coordenação da Amazônia.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 2º O Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente tem por finalidade valorizar os trabalhos realizados e desenvolvidos em prol da conservação do meio ambiente da Amazônia de maneira a:

I - valorizar o agente propulsor do processo de melhoria da qualidade ambiental, reconhecendo e estimulando os indivíduos, as comunidades, as organizações não-governamentais, as empresas, os pesquisadores e as instituições de pesquisa que contribuem para o desenvolvimento socialmente justo e ambientalmente sustentável da Amazônia brasileira;

II - identificar práticas exitosas e de qualidade desenvolvidas individualmente, em grupo, em comunidade ou por meio de instituição privada voltada para a área de conservação ambiental atuante no Brasil, que possam servir de referência a outros profissionais; e

III - difundir práticas ambientais e experiências relevantes praticadas por indivíduos ou em equipe que visem à ampliação da conscientização da necessidade de preservação e recuperação ambiental para as presentes e futuras gerações.

CAPÍTULO III
DOS PRÊMIOS

Art. 3º Ao 1º lugar de cada uma das seis categorias mencionadas, fica destinado um diploma honorífico e a premiação total líquida, descontado o imposto de renda na fonte, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para cada categoria, somando um total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em prêmios distribuídos.

Parágrafo único. O prêmio será financiado com recursos do Orçamento Geral da União, alocados ao Programa Amazônia Sustentável na Ação Gestão e Administração do Programa - GAP (18122050222720010), sob responsabilidade da Secretaria de Coordenação da Amazônia, do Ministério do Meio Ambiente.

CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES

Art. 4º Podem participar do concurso pessoas físicas, maiores de dezoito anos, ou jurídicas de direito privado com ou sem fins lucrativos, as sociedades de fato, bem como as instituições de pesquisas públicas ou privadas, com exceção dos membros da Comissão Julgadora e Organizadora e dos servidores do Ministério do Meio Ambiente e das entidades da administração indireta a ele vinculadas.

Art. 5º Na hipótese dos trabalhos premiados terem sido elaborados em co-autoria, a entrega do prêmio será feita a todos os autores cujos nomes estejam na ficha de identificação do trabalho, sendo o valor dividido em partes iguais.

CAPÍTULO V
DAS CATEGORIAS

Art. 6º O Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente contemplará seis categorias:

I - Liderança Individual: será premiada pessoa física que demonstre, com a conclusão do trabalho realizado, ter atingido liderança institucional ou em comunidades na busca de soluções e no empreendimento de ações que impulsionem o desenvolvimento socialmente equânime de populações da Amazônia, com base no uso produtivo racional e sustentável dos recursos naturais da região;

II - Associação Comunitária: será premiada a comunidade, que demonstre ter se destacado pela qualidade na gestão ambiental de seu espaço vital, em harmonia com a geração de oportunidades de participação para todos os seus membros nas decisões coletivas e na distribuição equânime dos frutos e oportunidades do progresso material obtido;

III - Organização Não-Governamental: será premiada a organização não-governamental com atuação marcante na Amazônia brasileira, inclusive entidades de classe, independente do porte, área de atuação e origem, que demonstre ter contribuído, de forma notável, para o aumento da participação de populações locais nas decisões que afetam seu modo de vida, o desenvolvimento de alternativas econômicas sustentáveis, o manejo participativo de recursos naturais ou parcerias com o setor público na melhora da qualidade da implementação de políticas públicas na região;

IV - Negócios Sustentáveis: será premiada pessoa jurídica de direito privado, com ou sem fins lucrativos, independente do porte ou do ramo de atividade, cujas atividades produtivas tenham resultado na ampliação efetiva de mercados para a produção sustentável, de baixo impacto ambiental e geradora de emprego e renda na Amazônia brasileira;

V - Ciência e Tecnologia: será premiado pesquisador individual, grupo de pesquisadores ou instituição de pesquisa pública ou privada, cujo trabalho tenha resultado em relevante avanço tecnológico no padrão de produção ou manejo de recursos naturais com potencial econômico, de preferência, pela utilização de ferramentas simples e de fácil difusão, capaz de beneficiar a população da Amazônia.

VI - Arte e Cultura: será premiada a pessoa física, ou pessoa jurídica de direito privado com ou sem fins lucrativos, ou instituição pública, cujo trabalho tenha resultado no reconhecimento e na valorização das referências culturais e ambientais das populações da Amazônia.

CAPÍTULO VI
DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º As inscrições serão gratuitas e efetuadas no período de 15 de agosto à 13 de novembro de 2006, obrigatoriamente por remessa postal registrada, endereçada ao Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente, Caixa Postal nº 10.805, CEP 70.306-970 - Brasília/DF.

§ 1º A data da postagem será considerada como a de entrega.

§ 2º Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, trocas, alterações, inserções ou exclusões de parte ou de todo o material após sua entrega.

Art. 8º Os concorrentes poderão inscrever mais de um trabalho, obedecendo sempre às disposições contidas neste Regulamento.

Art. 9º Serão desconsideradas as candidaturas postadas após o dia 13 de novembro de 2006.

Art. 10. Os envelopes remetidos para inscrição deverão conter os seguintes documentos, que comporão a proposta de candidatura:

I - ficha de inscrição: conforme modelo anexo, devidamente preenchida e assinada;

II - quando se tratar de pessoa física, isolada ou conjuntamente, um texto, contendo no máximo quatro páginas digitadas em espaço duplo, com a justificativa da candidatura, e as comprovações do trabalho realizado pelas atividades empreendidas relacionadas ao desenvolvimento sustentável da Amazônia, que a torne digna de premiação;

III - quando se tratar de empresa privada, associação comunitária ou organização não-governamental, um texto, contendo no máximo quatro páginas digitadas em espaço duplo, com a justificativa da candidatura e com as comprovações do trabalho realizado pelas atividades empreendidas relacionadas ao desenvolvimento sustentável da Amazônia, que a tornem digna de premiação;

IV - no caso de inscrição por terceiros, deverá ser anexada declaração assinada pelo(s) candidato(s) aquiescendo à indicação e declarando acatar integralmente o conteúdo deste Regulamento;

V - cópia de documento de identidade ou documento que identifique a empresa privada, associação comunitária ou organização não-governamental.

Parágrafo único. Os trabalhos mencionados nos incisos II e III deste artigo deverão conter material informativo que ilustre as realizações dos trabalhos, a exemplo de recortes de jornais e revistas, publicações, vídeos, fotos, abaixo-assinados, prêmios e homenagens recebidas, documentos cuja ausência invalidam a candidatura.

CAPÍTULO VII
DAS COMISSÕES

Art. 11. A Comissão Julgadora do concurso, com atribuição de selecionar os concorrentes a serem agraciados com o Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente, será composta de seis membros de ilibada reputação e notório saber na área de meio ambiente e desenvolvimento sustentável, designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente, no prazo de dez dias a contar da publicação deste Regulamento.

§ 1º A Comissão será presidida por um membro titular da Secretaria de Coordenação da Amazônia e composta por um representante da Diretoria de Agro-extrativismo da Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável, por um representante do Ministério da Cultura, por um representante do meio acadêmico, por um representante de organizações não-governamentais e por um ambientalista notável.

§ 2º As avaliações realizadas pela Comissão Julgadora são irrecorríveis.

Art. 12. A Comissão Julgadora tem prazo até 27 de novembro de 2006 para julgamento dos trabalhos e elaboração de relatório final, sendo extinta após a conclusão desses trabalhos.

Art. 13. A Comissão Organizadora do Concurso é composta por: Barbara Angelica Guimarães, Kátia Cristina Favilla, Célia Chaves de Souza, Roberto Allan Costa Santos e Marcos Sorrentino, designados pela Secretaria de Coordenação da Amazônia, às quais incumbe fornecer apoio administrativo à Comissão Julgadora, além de proceder à recepção, análise e enquadramento das propostas de candidatura às diferentes categorias mencionadas no art. 6º deste Regulamento.

CAPÍTULO VIII
DA SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 14. A seleção dos concorrentes será realizada pela Comissão Organizadora e consistirá no enquadramento das candidaturas por categoria.

Art. 15. A avaliação será realizada pela Comissão Julgadora e consistirá na seleção das candidaturas no âmbito de cada uma das categorias, mediante análise objetiva dos seguintes critérios por categorias:

I - Liderança Individual:

a) efetividade: verificação dos resultados das ações desenvolvidas pelo candidato e da sua capacidade de liderar;

b) impacto social e ambiental: modificações produzidas pelas iniciativas do candidato ou por ele lideradas, no ambiente sobre o qual incide o trabalho realizado;

c) potencial de difusão: possibilidade de continuidade da ação do candidato e da ampliação de seus resultados para outros ambientes;

d) adesão e participação social: nível de envolvimento social com as ações do candidato, por parte de outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, bem como das populações atingidas, indicando a legitimidade e a capacidade de mobilização social do candidato; e

e) originalidade: caráter inovador e original das iniciativas do candidato.

II - Associação Comunitária:

a) efetividade: verificação dos resultados das ações desenvolvidas pela instituição;

b) impacto social e ambiental: modificações produzidas pela associação comunitária no ambiente sobre o qual incide o trabalho realizado;

c) potencial de difusão: possibilidade de continuidade da ação da associação comunitária e da ampliação dos resultados para outros ambientes e populações;

d) adesão e participação social: nível de envolvimento com as ações da associação comunitária em exame, por parte das populações atingidas, bem como de outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado; e

e) originalidade: caráter inovador e original da iniciativa em julgamento.

III - Organização Não-Governamental:

a) efetividade: verificação dos resultados das ações desenvolvidas pela instituição;

b) impacto social e ambiental: modificações produzidas pela organização não-governamental no ambiente sobre o qual incide o trabalho realizado;

c) potencial de difusão: possibilidade de continuidade da ação da instituição e da ampliação de seus resultados para outros ambientes;

d) adesão e participação social: nível de envolvimento com as ações da instituição em exame, por parte das populações atingidas, bem como de outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado; e

e) originalidade: caráter inovador e original da iniciativa em julgamento.

IV - Negócios Sustentáveis:

a) efetividade: verificação dos resultados das ações desenvolvidas pelo candidato;

b) impacto social e ambiental: modificações produzidas no ambiente sobre o qual incide o trabalho realizado;

c) potencial de difusão: possibilidade de continuidade da ação do candidato e da ampliação de seus resultados para outros ambientes;

d) adesão e participação social: nível de envolvimento com as ações em exame, por parte das populações atingidas, bem com de outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;

e) originalidade: caráter inovador e original da iniciativa em julgamento.

V - Ciência e Tecnologia:

a) efetividade: verificação dos resultados das ações desenvolvidas pelo candidato;

b) impacto social e ambiental: modificações produzidas no ambiente sobre o qual incide o trabalho realizado;

c) potencial de difusão: possibilidade de continuidade da ação do candidato e da ampliação de seus resultados para outros ambientes;

d) adesão e participação social: nível de envolvimento com as ações em exame, por parte das populações atingidas, bem como de outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;

e) originalidade: caráter inovador e original da iniciativa em julgamento.

VI - Arte e Cultura:

a) efetividade: verificação dos resultados das ações desenvolvidas pelo candidato;

b) impacto social, cultural e ambiental: modificações produzidas no contexto cultural e ambiental sobre o qual incide o trabalho realizado;

c) potencial de difusão: possibilidade de continuidade da ação do candidato e da ampliação de seus resultados para outros contextos culturais e ambientais;

d) adesão e participação social: nível de envolvimento social com as ações do candidato, por parte de outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, bem como das populações atingidas, indicando a legitimidade e a capacidade de mobilização social do candidato;

e) originalidade: caráter inovador e original das iniciativas do candidato.

§ 1º A pontuação atribuída a cada critério da avaliação dos trabalhos será dada numa escala de números inteiros de 0 (zero) a 10 (dez).

§ 2º A nota final de cada trabalho será a média aritmética, arredondada até a segunda casa decimal, das notas atribuídas pelos membros da Comissão Julgadora.

§ 3º No desempate entre concorrentes de igual nota, terá preferência o trabalho detentor da média aritmética simples mais elevada, arredondada até a segunda casa decimal, das pontuações atribuídas pela Comissão Julgadora, sucessivamente, nos critérios efetividade, impacto social e ambiental, potencial de difusão, adesão e participação social e originalidade.

§ 4º No caso de persistência de empate, será realizada votação secreta entre os membros da Comissão Julgadora para escolha do melhor trabalho.

§ 5º Serão premiados apenas os primeiros lugares de cada categoria.

§ 6º As decisões da Comissão Julgadora na avaliação dos critérios dispostos nos incisos I a VI deste artigo serão soberanas, sem admissão de recurso.

CAPÍTULO IX
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS PRÊMIOS

Art. 16. Será concedida premiação para os primeiros colocados de cada uma das categorias descritas no art. 6º deste Regulamento, que consistirá em diploma honorífico e no pagamento em espécie, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por categoria, conforme art. 3º deste Regulamento.

Art. 17. No dia 28 de novembro de 2006, às 10 horas, no Ministério do Meio Ambiente, em sessão pública, serão divulgados os concorrentes vencedores.

Art. 18. O resultado do Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível na página do Ministério do Meio Ambiente na internet: .

Art. 19. A solenidade de entrega dos prêmios aos primeiros lugares, por categoria, ocorrerá no período compreendido entre 1º a 22 de dezembro, em local a ser anunciado em 28 de novembro de 2006 e divulgado na página do Ministério do Meio Ambiente na internet: .

§ 1º Aos vencedores mencionados no caput deste artigo, residentes fora do local definido para entrega da premiação, serão fornecidas passagens e diárias para traslado dentro do território nacional e estadia, a fim de que participem da solenidade de entrega dos prêmios.

§ 2º O vencedor que não comparecer à solenidade de entrega dos prêmios receberá a importância a ele destinada no prazo de até sessenta dias após a referida solenidade.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. A inscrição implica na prévia e integral concordância, por parte dos concorrentes, às normas deste Regulamento, autorizando inclusive a publicação e a divulgação do trabalho, e o não cumprimento de qualquer uma delas acarretará desclassificação.

Art. 21. O material enviado não será devolvido, independente do resultado do concurso, salvo em hipótese de expressa manifestação em contrário no ato da inscrição, caso em que os documentos relativos às candidaturas não selecionadas ficarão à disposição dos interessados, até sessenta dias após a divulgação do resultado, em local a ser informado.

Art. 22. As informações prestadas pelos concorrentes são de sua inteira responsabilidade.

Art. 23. As reuniões da Comissão Julgadora constarão de atas, que, após lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros.

Art. 24. O Ministério do Meio Ambiente reserva-se no direito de revogar este concurso por razões de interesse público ou anulá-lo, no todo ou em parte, por vício de ilegalidade, bem como prorrogar o prazo de inscrição das candidaturas.

Art. 25. As solicitações de esclarecimentos de dúvidas e de informações quanto ao presente Regulamento poderão ser obtidas mediante correspondência dirigida à Coordenação de Organizadora do Prêmio "Chico Mendes" - Secretaria de Coordenação da Amazônia - Ministério do Meio Ambiente, no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco "B", sala 913, Brasília/DF, CEP 70.068-900, ou pelo endereço eletrônico: programapiloto@mma.gov.br, por escrito, ou ainda por telefone (61) 4009.1326/1441.

Art. 26. O Ministério do Meio Ambiente, por intermédio da Secretaria de Coordenação da Amazônia, reserva-se à prerrogativa de publicar e divulgar periodicamente os trabalhos selecionados, sem qualquer ônus.

Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora e, após sua dissolução, pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

ANEXO II
PRÊMIO CHICO MENDES DE MEIO AMBIENTE

FICHA DE INSCRIÇÃO

1 - Categoria (marcar com um "x")

( ) Liderança Individual ( ) Comunidade

( ) Organização Não-Governamental ( ) Negócios Sustentáveis

( ) Ciência e Tecnologia ( ) Arte e Cultura

Obs: Obrigatório a escolha de 1 (uma) categoria.

2 - Candidatura(s):

Identificação do(a) candidato(a):

a) Nome completo (e representante legal, para candidatura de pessoa jurídica)

_________________________________________

b) Instituição a qual está vinculado (para candidatura de pessoas físicas, se for o caso)

_________________________________________

c) Nome e localização da comunidade e instituição que a representa (apenas para a categoria comunidade)

_________________________________________

d) Telefone para contato; ( ) _____-__________

e) Endereço para correspondência:

_________________________________________

f) Endereço eletrônico:

_________________________________________

g) Banco: _______________ h) Agência: _____________ i) Conta Corrente: _______________

3 - Para inscrição não efetuada diretamente pelo candidato:

(identificação do(s) autor(es) da indicação: nome, instituição, endereço eletrônico e para correspondência, telefone e fax)

_________________________________________

Declaro conhecer e concordar com o inteiro teor do Regulamento do Prêmio Chico Mendes de Meio Ambiente.

Data:____/____/_____

Assinatura do autor da inscrição:

_________________________________