Portaria MMA nº 227 de 10/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2004
Dispõe sobre a prorrogação de prazo previsto na Portaria MMA nº 29 de 2004.
A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 26 de maio de 2003, e na Portaria nº 29, de 2 de fevereiro de 2004, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de seis meses os trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 29, de 2 de fevereiro de 2004, com o objetivo de promover ações integradas visando somar esforços institucionais na busca de solução para os riscos ambientais ocasionados pelo passivo ambiental da Companhia Mercantil e Industrial Ingá Ltda, localizada no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA