Portaria MMA nº 227 de 10/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2004

Dispõe sobre a prorrogação de prazo previsto na Portaria MMA nº 29 de 2004.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 26 de maio de 2003, e na Portaria nº 29, de 2 de fevereiro de 2004, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado pelo prazo de seis meses os trabalhos do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 29, de 2 de fevereiro de 2004, com o objetivo de promover ações integradas visando somar esforços institucionais na busca de solução para os riscos ambientais ocasionados pelo passivo ambiental da Companhia Mercantil e Industrial Ingá Ltda, localizada no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA