Portaria SEED nº 226 de 28/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2007
Descentraliza à Universidade Federal de Roraima, Unidade Gestora/Gestão 154080/15277, o crédito orçamentário, no valor de R$ 276.796,34 (duzentos e setenta e seis mil, setecentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos).
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM nº 1.089, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, pág. 09, de 6 de abril de 2005, e
Considerando o disposto nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, na Lei 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, no art. 12 da IN nº 01, de 15 de dezembro de 1997 e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 04/2004, as duas últimas da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, resolve:
Art. 1º Descentralizar à Universidade Federal de Roraima, Unidade Gestora/Gestão 154080/15277, o crédito orçamentário, no valor de R$ 276.796,34 (duzentos e setenta e seis mil, setecentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos), visando atender às diretrizes da SEED e de seus departamentos, definidas no Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004 (DOU em 29.07.2004), que definiu as competências da Secretaria de Educação a Distância e de seus Departamentos, em particular em seus arts. 25 e 26, tendo como objeto "a implantação e execução do 1º e 2º semestres do curso de Gerência de Conteúdo para Web, com ênfase em Software Livre, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil", com execução no período de novembro/2007 a dezembro/2009, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.364.1073.6328.0001
II - Fonte: 0112915010
III - PTRES: 001751
IV - Elementos de despesa:
33.90.30 - Material de Consumo - R$ 11.077,00 (onze mil e setenta e sete reais);
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais);
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 185.079,34 (cento e oitenta e cinco mil, setenta e nove reais e trinta e quatro centavos);
33.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas - R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais).
Nota de Crédito: 2007NC000156, de 27.11.2007.
§ 1º A transferência orçamentária será efetuada em parcela única e o recurso financeiro repassado, de forma condicionada, no momento da transferência, à liquidação da despesa no SIAFI pela Instituição, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.
§ 2º O monitoramento da execução dos créditos descentralizados será realizado por meio de relatórios parciais e final, que serão elaborados pela Universidade Federal de Roraima, e submetidos à apreciação da SEED/MEC, os quais constarão do processo nº 23000.027837/2007-86.
§ 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à SEED, no exercício de 2007.
§ 4º A prestação de contas do recurso descentralizado deverá ser incluída na prestação de contas global da Instituição beneficiada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO BIELSCHOWSKY