Portaria SESu nº 226 de 16/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mar 2007
Descentraliza, por destaque, crédito orçamentário da ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria nº 2.008, de 20 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, a Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, a Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, o art. 12 da IN nº 1 da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesa - CONED nº 4/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1º Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação nº 8.551 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior, para fins de apoio às Instituições abaixo relacionadas, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática nº : 12.364.1073.8551.0001 - Complementação para o Funcionamento das Instituições Federais de Ensino Superior - Nacional
Fonte: 0112915004
PTRES: 001753
Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário e financeiro observará as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007.
Parágrafo único. o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de Educação Superior, no exercício financeiro de 2007.
Art. 3º O monitoramento da execução, referente à ação supracitada, será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Educação Superior - DEDES.
Art. 4º Os créditos descentralizados por destaque integrarão as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MANUEL F. PALÁCIOS DA CUNHA E MELO
ANEXO I| Processo nº | Instituição Beneficiada | Objeto | Nota de Crédito | Valor R$ |
| 23000.000772/2007-21 | Universidade Federal de Ouro Preto. | "Aquisição de Equipamento para o Curso de Medicina - 1º Fase, da UFOP". | NC000194 | 2.007.020,00 |
| 23000.000774/2007-11 | Universidade Federal do Amapá. | Apoio à construção de quatro blocos de laboratórios, reforma do bloco "T", construção da piscina semi-olímpica e aquisição de materiais permanentes e equipamentos destinados ao Campus Marco Zero. | NC000195 | 2.000.000,00 |
| 23000.000517/2007-89 | Universidade Federal da Bahia. | Apoio a programas de inovação da arquitetura curricular da Educação Superior no Brasil. (Complementação). | NC000196 | 72.000,00 |
| 23000.000787/2007-90 | Universidade Federal de Grande Dourados. | Apoio financeiro para construção de edificação destinada à Faculdade de Ciências Exatas da UFGD. | NC 000357 | 1.000.000,00 |
| 23000.001002/2007-04 | Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. | Apoio financeiro destinado à aquisição de veículos para projeto Transporte Inter-Campi. | NC000198 | 325.000,00 |
| 23000.000784/2007-56 | Universidade Federal de Viçosa. | Apoio financeiro destinado ao "Programa de Consolidação do Campus do Rio Parnaíba da UFV". | NC 000218 | 4.000.453,00 |
| 23000.001417/2007-70 | Universidade Federal do Rio de Janeiro. | Apoio financeiro para Atender Despesas de Manutenção da UFRJ. | NC000204 | 3.000.000,00 |