Portaria MJ nº 2.252 de 17/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2010

Homologa a Resolução CE/CONASP nº 2, de 11 de agosto de 2010, que regulamenta o processo de votação eletrônico na eleição prevista no Edital de Convocação do CONASP, de 13 de maio de 2010, homologado pela Portaria MJ nº 780, de 13 de maio de 2010, publicada no DOU de 14 de maio de 2010.

O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 11 do Decreto nº 6.950, de 26 de agosto de 2009, bem como na Portaria nº 3.037, de 17 de setembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Homologar a Resolução CE/CONASP nº 2, de 11 de agosto de 2010, que regulamenta o processo de votação eletrônico do Edital de Convocação de eleição de representantes de entidades de trabalhadores da área de segurança pública e representantes de entidades, fóruns, redes e movimentos sociais da sociedade civil da área de segurança pública, para o exercício de mandato no Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, homologado pela Portaria MJ nº 780, de 13 de maio de 2010, publicada no DOU de 14 de maio de 2010.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO BARRETO

ANEXO
RESOLUÇÃO CE/CONASP Nº 2, DE 11 DE AGOSTO DE 2010

A Comissão Eleitoral do Conselho Nacional de Segurança Pública, instituída pelo Edital de Convocação de Eleições do CONASP publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2010, conforme reunião realizada em 04 de agosto de 2010, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O cadastro de todos os eleitores e candidatos, que tiveram suas inscrições homologadas pela Comissão Eleitoral, será realizado em formulário eletrônico, disponibilizado no portal www.conasp.gov.br, o qual deverá ser preenchido e enviado para o email conasp@mj.gov.br, entre os dias 16 e 20 de agosto de 2010.

Parágrafo único. Os eleitores e candidatos que não efetuarem o cadastro na forma estabelecida no caput deste artigo não estarão habilitados a participar da votação.

Art. 2º Os eleitores e candidatos que cumprirem o disposto no art. 1º desta Resolução receberão senha de votação até o dia 25 de agosto de 2010, no e-mail institucional cadastrado no formulário eletrônico pela entidade, rede, fórum ou movimentos sociais inscritos no processo eleitoral.

Parágrafo único. Caberá à entidade, rede, fórum ou movimento social repassar a senha para seu representante, bem como mantê-la em reserva e sigilo.

Art. 3º Os eleitores e candidatos que optarem pela votação eletrônica à distância deverão votar no mesmo computador em que foram realizados o cadastro e o primeiro acesso ao sistema de votação do Infoseg.

§ 1º É de responsabilidade exclusiva dos eleitores e candidatos que optarem pela votação eletrônica à distância o acesso ao sistema de votação do Infoseg.

§ 2º Caso ocorram problemas técnicos no acesso ao sistema de votação à distância os eleitores e candidatos poderão contatar o suporte por meio do e-mail conasp2010@infoseg.gov.br ou pelo telefone (61) 3962-1999.

Art. 4º A senha disponibilizada para acesso ao sistema de votação do Infoseg poderá ser utilizada uma única vez, por turno de eleição, pelo representante do eleitor e candidato com inscrição homologada e cadastro realizado na forma do art. 1º desta resolução.

CAPÍTULO II
DA PROPAGANDA ELEITORAL

Art. 5º Não será permitida a manifestação dos candidatos e eleitores na plenária da Assembléia Eleitoral a ser realizada em Brasília, ressalvada a possibilidade dos candidatos enviarem vídeo institucional relativo a eleição.

§ 1º O envio do vídeo institucional relativo à eleição deverá ter duração de até 60 segundos e será veiculado no portal www.conasp.gov.br e nos intervalos das atividades na Assembléia Eleitoral.

§ 2º As demais orientações sobre a modalidade de envio, formato e demais especificações do vídeo institucional estarão disponíveis no portal www.conasp.gov.br a partir do dia 16 de agosto de 2010.

CAPÍTULO III
DA VOTAÇÃO, DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES E DO RESULTADO

Art. 6º O período de realização de votação em primeiro turno será das 12 às 15 horas, do dia 30 de agosto de 2010, sendo válido o horário de Brasília.

§ 1º O disposto no caput aplica-se tanto a votação presencial quanto à distância.

§ 2º O resultado provisório do primeiro turno será divulgado pela Comissão Eleitoral até as 15:30, do dia 30 de agosto de 2010, na Assembléia Eleitoral e disponibilizado no portal www.conasp.gov.br.

Art. 7º Os recursos e pedidos de impugnação do resultado provisório do primeiro turno das eleições, previsto no item 6.5.1 do Edital de Eleição do CONASP, deverão ser apresentados pessoalmente à Comissão Eleitoral, no período compreendido entre 15:30 e 16:30, do dia 30 de agosto de 2010, sendo válido o horário de Brasília.

§ 1º No caso do eleitor ou candidato ter optado pela votação eletrônica à distância, será admitido o envio dos recursos e pedidos de impugnação por meio virtual, no e-mail conasp@mj.gov.br, ou por meio de fax, no telefone (61) 2025-9050.

§ 2º Os recursos ou pedidos de impugnação via e-mail ou fax para os eleitores ou candidatos que optarem pela votação eletrônica à distância deverão ser feitos mediante preenchimento de formulário padrão que estará disponível no portal www.conasp.gov.br no dia da Assembléia Eleitoral.

§ 3º É de responsabilidade exclusiva dos eleitores e candidatos que optarem pela votação eletrônica à distância o envio do recurso ou pedido de impugnação.

§ 4º A Comissão Eleitoral divulgará o resultado provisório do primeiro turno após a apreciação dos eventuais recursos e pedidos de impugnação, até as 17 horas, do dia 30 de agosto de 2010.

Art. 8º Em eventual segundo turno, o período de realização da votação será das 17 às 18 horas, do dia 30 de agosto de 2010, sendo válido o horário de Brasília.

§ 1º O disposto no caput aplica-se tanto a votação presencial quanto à distância.

§ 2º O resultado provisório do segundo turno será divulgado pela Comissão Eleitoral até as 18:30, do dia 30 de agosto de 2010 na Assembléia Eleitoral e disponibilizado no portal www.conasp.gov.br.

Art. 9º Os recursos e pedidos de impugnação do resultado provisório do segundo turno das eleições, previsto no item 6.5.1 do Edital de Eleição do CONASP, deverão ser apresentados pessoalmente à Comissão Eleitoral, no período compreendido entre 18:30 e 19:30, do dia 30 de agosto de 2010, sendo válido o horário de Brasília.

§ 1º Aplicam-se ao segundo turno as disposições previstas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 7º desta Resolução.

§ 2º A Comissão Eleitoral divulgará o resultado provisório do segundo turno após a apreciação dos eventuais recursos e pedidos de impugnação, até as 20 horas, do dia 30 de agosto de 2010.

Art. 10. Os pedidos de impugnação ao resultado provisório da eleição serão conhecidos, apreciados e decididos pela Comissão Eleitoral.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. A Comissão Eleitoral convidará 3 (três) representantes de Conselhos Nacionais para acompanhar e fiscalizar o processo eleitoral e a apuração da votação, nos termos do item 2.3 do Edital de Eleição.

Art. 12. É de responsabilidade dos eleitores ou candidatos que optarem pela votação a distância acompanhar as informações da Assembléia Eleitoral no portal do CONASP www.conasp.gov.br, durante o primeiro turno e eventual segundo turno.

Art. 13. Os Conselheiros titulares da atual composição do CONASP poderão auxiliar os eleitores ou candidatos a entrarem em contato com a Comissão Eleitoral no caso de dúvidas surgidas no decorrer da Assembléia Eleitoral.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de publicação da sua homologação.

A COMISSÃO