Portaria MJ nº 3.037 de 17/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2009
Designa como membros do Conselho Nacional de Segurança Pública Transitório - CONASP Transitório.
O Ministro de Estado da Justiça, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, no art. 11 do Decreto nº 6.950, de 26 de agosto de 2009, e nas deliberações da Comissão Organizadora Nacional da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública,
Resolve:
Art. 1º Designar como membros do Conselho Nacional de Segurança Pública Transitório - CONASP Transitório - as entidades e órgãos indicados no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º As entidades ou órgãos indicados nos itens 3, 4, 6, 7, 17 e 37 do Anexo I compartilham as respectivas vagas no CONASP Transitório.
§ 1º A todos os representantes das entidades ou órgãos referidos neste artigo é garantido, independentemente, o direito de voz.
§ 2º O direito de voto é exercido apenas se houver consenso entre os representantes das entidades ou órgãos que compartilharem a mesma vaga e que estiverem presentes na votação.
Art. 3º A indicação ou substituição dos representantes das entidades e órgãos que compõem o CONASP Transitório será feita mediante comunicação formal do respectivo dirigente ao Ministro da Justiça.
Art. 4º Cabe à Secretaria-Executiva do CONASP, constituída no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública:
I - solicitar às entidades e órgãos os nomes dos seus representantes titulares e suplentes, que deverão ser indicados formalmente pelo respectivo dirigente no prazo de 15 (quinze) dias a partir da publicação desta Portaria;
II - convocar os titulares indicados para o início das atividades.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
ANEXO IENTIDADE/ÓRGÃO | |
1. | Presidente - Ministro de Estado da Justiça |
2. | Vice-Presidente - Secretário Nacional de Segurança Pública |
3. | Associação Brasileira de Criminalística - ABC |
Associação Brasileira dos Médicos Legistas Civis - ABML | |
Federação Nacional dos Papiloscopistas Policiais - FENAPPI | |
4. | Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL |
Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis - COBRAPOL | |
5. | Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP |
6. | Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal - ADPF |
Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais - APCF | |
Federação Nacional dos Policiais Federais - FENAPEF | |
7. | Associação Nacional dos Oficiais Militares Estaduais - AMEBRASIL |
Associação Nacional de Entidades Representativas de Praças Policiais e Bombeiros - ANASPRA | |
Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais - FENEME | |
8. | Colégio Nacional dos Secretários de Segurança Pública |
9. | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados |
10. | Conselho de Dirigentes dos Órgãos Periciais do Brasil |
11. | Conselho Nacional das Guardas Municipais |
12. | Conselho Nacional de Chefes da Polícia Civil |
13. | Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares |
14. | Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil - CONIC |
15. | Conselho Nacional de Justiça |
16. | Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária |
17. | Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União |
Conselho Nacional do Ministério Público | |
18. | Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária |
19. | Departamento de Polícia Federal |
20. | Departamento de Polícia Rodoviária Federal |
21. | Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais - FENAPRF |
22. | Fórum Brasileiro de Segurança Pública |
23. | Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos |
24. | Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia |
25. | Frente Nacional de Prefeitos |
26. | Gabinetes de Gestão Integrada Municipal |
27. | Grande Oriente do Brasil |
28. | Instituto São Paulo Contra a Violência (Fórum da Cidadania Contra a Violência de São Paulo e Fórum Metropolitano de Segurança Pública) |
29. | Instituto Sou da Paz |
30. | Liga Nacional de Corpos de Bombeiros Militares do Brasil - LIGABOM |
31. | Ministério da Justiça |
32. | Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH |
33. | Ordem dos Advogados do Brasil - OAB |
34. | Rede Desarma Brasil |
35. | Rede F4 |
36. | Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública - RENAESP |
37. | Secretaria-Geral da Presidência da República |
Secretaria Especial de Direitos Humanos | |
38. | Sindicato dos Agentes Penitenciários Federais - SINDAPEF |
39. | Viva Rio |