Portaria SEFAZ nº 225 DE 11/11/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 nov 2021

Altera a Portaria nº 133/2021, de 28 de junho de 2021 (DOE de 30.06.2021), que fixa os limites mensais por empresa e o limite total semestral para o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2021, alcançados pela isenção prevista no inciso I e no § 1º do artigo 5º-B da Lei nº 7.098/1998 e no artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;

Considerando a flexibilização das medidas restritivas de circulação de pessoas, diante da redução do número de casos de COVID-19;

Considerando que a referida flexibilização de medidas resultou no incremento da demanda pelo transporte coletivo na região metropolitana e, consequentemente, no aumento de óleo diesel consumido pelasempresas concessionárias de transporte público;

Considerando a diminuição do rendimento do óleo diesel, diante da entrada em operação dos novos veículos equipados com condicionadores de ar, bem como da reativação desses aparelhos na frota antiga;

Considerando, por fim, a necessidade de distribuir a quota prevista para a VPAR Transporte e Serviços entre as duas empresas pertencentes ao grupo;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 133/2021, de 28 de junho de 2021 (DOE de 30.06.2021), que fixa os limites mensais por empresa e o limite total semestral para o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2021, alcançados pela isenção prevista no inciso I e no § 1º do artigo 5º-B da Lei nº 7.098/1998 e no artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o caput do artigo 1º, conforme segue:

"Art. 1º O volume de óleo diesel destinado ao abastecimento de veículos de transporte de passageiros, coletivo e urbano em Região Metropolitana, albergado pela isenção de que tratam o inciso I e o § 1º do artigo 5º-B da Lei nº 7.098/1998 e o artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS, atendidas as demais condições previstas nos referidos preceitos, para o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2021, é de 7.349.810l (sete milhões trezentos e quarenta e nove mil e oitocentos e dez litros).

(.....)."

II - dada nova redação à íntegra do Anexo Único, conforme publicação em anexo.

Art. 2º Excepcionalmente, em relação às aquisições de óleo diesel efetuadas no mês de novembro/2021, a Coordenadoria de Fiscalização de Combustível, Comércio e Serviços da Superintendência de Fiscalização - CFCS/SUFIS publicará o comunicado previsto no artigo 7º da Portaria nº 133/2021 até o dia 26 de novembro de 2021, observando os novos limites definidos nesta portaria, sem prejuízo da observância das demais condições fixadas na legislação.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, as empresas arroladas no Anexo Único deverão informar a CFCS/SUFIS, até o dia 19 de novembro de 2021, os dados identificativos da distribuidora de combustível junto a qual serão efetuadas as aquisições de óleo diesel do mês de novembro/2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de outubro de 2021.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 11 de novembro de 2021.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original Assinado)

ANEXO ÚNICO - Limites mensal e total semestral (*) por empresa e o limite total geral (*) de combustível alcançado por isenção do ICMS, para o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2021. (Conforme inciso I e § 1º do artigo 5º-B da Lei nº 7.098/98 e artigo 104-A do Anexo IV do Regulamento do ICMS)

Empresa CNPJ 2021
Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Total
União Transporte e Turismo LTDA. 03.667.130/0001-70 273.142 469.509 452.448 456.769 318.143 346.422 2.316.433
Caribus Transportes e Serviços LTDA. 11.649.350/0001-08 139.805 167.288 173.252 173.252 200.716 208.328 1.062.641
Integração Transporte LTDA. 04.584.665/0001-40 144.643 190.550 183.111 181.785 211.304 227.481 1.138.874
Consórcio Metropolitano de Transportes 27.852.039/0001-93 46.648 62.010 60.010 62.010 75.761 78.328 384.767
Vpar Transportes e Serviços SPE LTDA. 35.835.010/0001-21 152.178 248.124 223.650 223.650 101.215 103.951 1.052.768
Vpar Transportes e Serviços SPE LTDA. 35.835.010/0002-02         143.363 152.323 295.686
Rápido Cuiabá Transporte Urbano LTDA. 33.813.869/0001-04 135.654 186.365 175.650 175.650 210.491 214.831 1.098.641
T O T A I S 892.070 1.323.846 1.268.121 1.273.116 1.260.993 1.331.664 7.349.810

(*) Quantidades expressas em litros.