Portaria SSER nº 225 DE 19/05/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 20 mai 2020

Altera a Portaria SSER nº 223 de 11 de maio de 2020 que regulamenta o funcionamento dos órgãos subordinados à Subsecretaria de Estado de Receita durante a vigência do Decreto nº 47.068, de 11 de maio de 2020.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-040073/000083/2020,

Resolve:

Art. 1º Ficam promovidas as seguintes modificações na Portaria SSER nº 223 , de 11 de maio de 2020, de 26 de junho de 2019:

I - alteração do caput do artigo 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Durante a vigência do Decreto nº 47.068 , de 11 de maio de 2020, os servidores efetivos não ocupantes de cargos de função comissionada da Subsecretaria de Estado de Receita deverão apresentar quinzenalmente à chefia imediata Relatório de Registro de Atividade - RRA, conforme modelo anexo, que demonstre:

II - alteração do § 2º do artigo 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º (.....)

§ 2º Os relatórios previstos no caput deverão ser encaminhados à chefia imediata através do e-mail funcional às sextas-feiras, ou em dia útil anterior no caso de ocorrência de feriado ou decretação de ponto facultativo, de forma quinzenal, sendo o primeiro encaminhamento em 29 de maio de 2020, referente ao período com início em 18 de maio.

III - inclusão do § 4º ao artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (.....)

§ 4º O disposto nesse artigo também se aplica ao parágrafo 2º, do artigo 1º, da Portaria SSER nº 224 de 18 de maio de 2020, nos casos de pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS e que não possuam certificado digital.

IV - inclusão dos § 5º e 6º ao artigo 5º, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º (.....)

§ 5º Os titulares das Superintendências deverão encaminhar todos os RRA recebidos, de que trata o caput, de suas respectivas áreas, podendo utilizar-se de formato de arquivo compactado, para o e-mail rra@fazenda.rj.gov.br.

§ 6º Ficam obrigados à entrega do relatório de que trata o caput deste artigo os servidores extraquadro, salvo se o Superintendente a que eles estiverem vinculados dispensar a entrega, devendo a dispensa ser feita de forma individualizada.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, perdurando seus efeitos enquanto houver ato normativo do Chefe do Poder Executivo dispondo sobre medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19), em decorrência da situação de emergência em saúde.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2020

THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO

Subsecretário de Estado de Receita