Portaria SSER nº 224 DE 18/05/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 mai 2020

Dispõe sobre os tipos de requerimentos com trâmite no Sistema Atendimento Digital.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ nº 149 , de 15 de maio de 2020, (Redação dada pela Portaria SSER Nº 229 DE 15/06/2020).

Nota: Redação Anterior:
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ nº 148 , de 15 de maio de 2020,

Resolve:

Art. 1º Os requerimentos que devem tramitar pelo Atendimento Digital, a partir de 19 de maio de 2020, são:

I - e-Procuração a pedido, regulamentada pela Portaria SSER nº 226 , de 21 de maio de 2020; e (Redação do inciso dada pela Portaria SSER Nº 229 DE 15/06/2020).

Nota: Redação Anterior:
I - e-Procuração a pedido, regulamentada pela Portaria SSER nº 144 , de 14 de setembro de 2017; e

II - emissão de Certidão de Regularidade Fiscal, conforme disposto nos arts. 2º e 15 da Resolução SEFAZ nº 109 , de 04 de agosto de 2017.

§ 1º O requerimento previsto no inciso II deverá ser solicitado mediante o uso de certificado digital, na forma do inciso I do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 149/2020 , ou mediante acesso por meio de bancos credenciados, conforme inciso II do art. 2º da Portaria SSER nº 273 , de 22 de novembro de 2021. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SSER Nº 273 DE 22/11/2021).

Nota: Redação Anterior:
§ 1º O requerimento previsto no inciso II deverá ser solicitado mediante o uso de certificado digital. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SSER Nº 236 DE 18/11/2020).
Nota: Redação Anterior:
§ 1º Os requerimentos deverão ser solicitados mediante o uso de certificado digital.

§ 2º É facultada a apresentação do requerimento de forma presencial nos termos da Resolução SSER nº 310, de 15 de agosto de 2006, para pessoas físicas não inscritas ou com inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

§ 3º As pessoas jurídicas não inscritas, impossibilitadas de acessar o sistema Atendimento Digital em virtude de baixa do CNPJ pela Receita Federal do Brasil poderão comparecer à auditoria fiscal regional para emitir a Certidão de Regularidade Fiscal nos termos da Resolução SER nº 310 , de 15 de agosto de 2006. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SSER Nº 229 DE 15/06/2020).

§ 4º Na hipótese do § 3º, o requerente também deverá apresentar comprovante de baixa, do CNPJ de todos os estabelecimentos vinculados à raiz de CNPJ. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SSER Nº 229 DE 15/06/2020).

(Artigo acrescentado pela Portaria SSER Nº 236 DE 18/11/2020):

Art. 1º-A. Os requerimentos para agendamento de atendimento presencial na Auditoria Fiscal Especializada de IPVA - AFE 09 que devem tramitar pelo Atendimento Digital, a partir de 11 de setembro de 2020, são:

I - Interposição de recurso em decisão exarada em processos físicos, gerados pelos Sistemas SAP ou UPO;

II - Ciência de Processo específico da AFE 09;

III - Apresentação de documentos para cumprimento de exigências em processos específicos da AFE 09;

IV - Vistas e/ou cópia de processos físicos localizados na AFE 09 ou ali arquivados

Art. 1º-B A comunicação prévia de que trata o § 2º do art. 3º do Anexo XV da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 4 de fevereiro de 2014, deve ser efetuada por meio do Atendimento Digital, a partir de 15 de março de 2021. (Artigo acrescentado pela Portaria SSER Nº 245 DE 09/03/2021).

(Artigo acrescentado pela Portaria SSER Nº 246 DE 10/03/2021):

Art. 1º-C. Os requerimentos para agendamento de atendimento presencial nas Auditorias Fiscais Regionais e Especializadas devem tramitar pelo Sistema Atendimento Digital a partir de 8 de fevereiro de 2021.

§ 1º Os requerimentos para agendamento do atendimento presencial na Auditoria Fiscal Especializada de ITD não estão incluídos para tramitação no Sistema Atendimento Digital.

§ 2º Os requerimentos para agendamento do atendimento presencial na Auditoria Fiscal Especializada de IPVA seguem o disposto no art. 1º-A desta Portaria.

§ 3º Os requerimentos para agendamento presencial dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS serão atendidos exclusivamente pela Auditoria Fiscal designada como unidade de cadastro ou de fiscalização.

§ 4º Os requerimentos para agendamento presencial do contribuinte pessoa física ou jurídica não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS serão atendidos nas Auditorias Fiscais Regionais.

Art. 1º-D. Os requerimentos para reconhecimento de isenção de ICMS nas vendas internas e interestaduais de veículos novos quando adquiridos por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, passam a tramitar exclusivamente pelo Sistema Atendimento Digital a partir de 19 de julho de 2021 para beneficiários residentes na Cidade do Rio de Janeiro. (Artigo acrescentado pela Portaria SSER Nº 253 DE 09/07/2021).

Art. 1º-E O requerimento de fruição do regime tributário de que trata a Lei nº 9.222, de 23 de março 2021, deve ser realizado pelo Atendimento Digital, a partir de 1º de janeiro de 2022. (Artigo acrescentado pela Portaria SSER Nº 274 DE 14/12/2021).

Art. 1º-F. O requerimento para ingresso no Programa "RECUPERA IPVA RJ - 2021" de que trata a Lei nº 9.525 , de 28 de dezembro de 2021, deve ser realizado pelo Atendimento Digital, a partir de 06 de junho de 2022. (Artigo acrescentado pela Portaria SSER Nº 281 DE 03/06/2022).

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 2020

THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO

Subsecretário de Estado da Receita